Processo 0000061-69.2023.5.23.0071
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000061-69.2023.5.23.0071 RECLAMANTE: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA E OUTROS (1) RECLAMADO: GENEZIO SOUSA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff005e8 proferida nos autos. 1. Vieram os autos conclusos para apreciação do acordo ID 10b2e4a proposto pelas partes, razão pela qual cancelei o procedimento de conclusão para despacho anteriormente realizados e fiz os autos conclusos para decisão para apreciação do acordo. 1.1. Registro que o sobredito acordo diz respeito à condenação do sr. Genezio à restituição de plano de saúde custeada pela exequente Gazin, mantida a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a que ele também fora condenado (sentença ID 59c7608) pelo prazo de 02 anos a contar do trânsito em julgado em 22/08/25 (ID 8e84d92). 2. Assim, verifica-se que referido acordo é assinado eletronicamente pela procuradora da parte autora e rubricado pela procuradora da parte ré, devidamente investidas de poderes para transigir, consoante procurações apresentadas no processo. 2.1. Em atenção à boa-fé, lealdade e cooperação que se espera de todos os que atuam no processo, não constatando vício de vontade na aceitação pela parte autora no recebimento de R$12.000,00, mediante 48 parcelas mensais e consecutivas de R$250,00 no período de 10/06/26 a 10/05/30, haja vista o dever dado ao Juiz para zelar pela efetividade, celeridade e economia processuais e para a solução autocompositiva dos conflitos, homologo o acordo ID 10b2e4a, integrado pelo(s) ID. e37feeb, para que surtam seus efeitos, com base no artigo 139, V, CPC e CLT/Arts. 764 c/c 832, §6º, da CLT, ressalvados os créditos de terceiros abaixo destacados. Intimo as partes, por seus procuradores. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria TRT SECOR 02/2019. 3. Aguarde-se pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo, sem prejuízo de eventual denuncia de inadimplemento antes desse prazo. 4. Ao final do prazo avençado para cumprimento do acordo, nos termos da Súmula 30 do TRT da 23ªRegião, intime-se a empresa, por seus procuradores, para, no prazo de 10 dias, denunciar eventual inadimplemento, presumindo-se a quitação, em caso de inércia. 5. Transcorrendo sem manifestação o prazo do item 4, revisem-se os autos e, inexistindo pendências, retorne conclusos os autos para sentença de extinção da execução. JACIARA/MT, 12 de junho de 2026. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - GAZIN INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA.
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