Processo 0000061-82.2026.5.10.0861

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000061-82.2026.5.10.0861
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaraí - TO
Última publicação
08/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATSum 0000061-82.2026.5.10.0861 RECLAMANTE: ISMAEL DA SILVA ROCHA RECLAMADO: CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA, DAVID JOSE DA ROCHA, JOSE AUDIR DE SOUSA, J M DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21ce96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FELIX SEABRA DE LEMOS NETO, no dia 07 de julho de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Primeiramente, deve constar no polo passivo da demanda apenas CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA, por ausência de condenação dos demais reclamados. Retifique-se. Ademais, a procuradora LANNA BYANCA MUNIZ BARRA fez prova da renúncia ao mandato que lhe foi outorgado pelo(a) executado(a). Tendo em vista a presença de outro procurador que representa o(a) referido(a) executado(a), o qual se encontra devidamente habilitado nos autos, é desnecessária a observância do artigo 112, § 1º, do CPC. Retire-se, também, a procuradora LANNA BYANCA MUNIZ BARRA do cadastro eletrônico do processo. Ato contínuo, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 20 dias, dizer se tem interesse em promover o início da execução, com utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CCS, RECEITANET e CNE). Caso a parte autora manifeste interesse em promover a execução, deverá, no mesmo prazo, apresentar o número do seu PIS, bem como o print da sua CTPS Digital e a informação do número do PIS/PASEP, para as anotações estabelecidas na sentença. No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 anos, nos termos do artigo 11-A, da CLT. À  luz dos princípios da celeridade, da economia processual, da cooperação e da efetividade da execução, o(a) reclamante, no mesmo prazo, deverá apresentar cálculos de liquidação, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais incidentes, observados estritamente os limites da coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º-B). Observe a parte que, conforme a Recomendação SECOR 4/2021, será utilizado preferencialmente o sistema PJe-Calc, "(...) com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo (.pjc) exportado pelo referido sistema, observada, no caso de elaboração da conta por outra plataforma, a necessária juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc". Observe-se, ainda, que, em caso de não utilização do PJe-Calc, a parte será intimada para proceder à atualização da conta, em cada oportunidade em que se fizer necessária a providência. Apresentada a conta, dê-se vista à parte contrária para manifestação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. GUARAI/TO, 07 de julho de 2026. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AUDIR DE SOUSA - DAVID JOSE DA ROCHA - CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA

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