Processo 0000061-89.2017.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE PARINTINS no mov. 86.1, para reconhecer o excesso de execução quanto aos honorários advocatícios e fixar o débito da execução nos seguintes parâmetros, atualizados até setembro de 2023: crédito principal em favor da exequente SÂMIA PONTES CASTRO no valor bruto de R$ 31.091,04 (trinta e um mil, noventa e um reais e quatro centavos); e, honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da
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