Processo 0000062-08.2026.5.14.0101

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000062-08.2026.5.14.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guajará-Mirim
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000062-08.2026.5.14.0101 RECLAMANTE: ELAINE NUNES SANTANA RECLAMADO: DEBORA DOS SANTOS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a659674 proferida nos autos. DESPACHO A parte autora, na petição sob ID. ef8a469, requer a liberação integral do saldo de seu FGTS, alegando óbices da Caixa Econômica Federal à liberação determinada no termo de acordo sob ID. f10697e. Tendo em vista o constante na ata de audiência de ID. f10697e, a qual determinou a liberação do saldo via alvará judicial, e diante da alegação de impedimento pela modalidade saque-aniversário e depósitos sob CNPJ diverso da reclamada, que indicam potencial grupo econômico ou sucessão, bem ainda o noticiado acerca do estado de saúde da obreira que demonstra a necessidade do valor integral para subsistência e tratamento de sua própria saúde, DEFIRO o pedido e determino: 1. A liberação imediata do saldo da conta vinculada do FGTS da parte autora: ELAINE NUNES SANTANA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), PIS(NIT): 207.49173.65.8, Data de nascimento: 28/06/1989, Nome da mãe: ELIANE LUZ NUNES; Empregador: DEBORA DOS SANTOS & CIA LTDA (CNPJ: 07.861.367/0001-49), tendo a presente despacho FORÇA DE ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT e dos recolhimentos rescisórios do FGTS,  tendo em vista que por meio da conciliação ocorrida no presente feito tais importâncias foram efetivamente quitadas, inclusive indenização de 40% (quarenta por cento). 2. Esta ordem judicial afasta a trava do saque-aniversário, autorizando o saque-rescisão integral, em razão da natureza alimentar da verba e da comprovada situação de vulnerabilidade e necessidade de saúde da trabalhadora, em consonância com o acordo homologado no presente feito. 3. Fica a Caixa Econômica Federal ciente de que o descumprimento injustificado desta determinação, sem comprovação de motivo legalmente impeditivo diverso do aqui afastado, sujeitará a instituição às sanções legais cabíveis, incluindo multa diária a ser arbitrada oportunamente por este Juízo. 4. Dê-se ciência à peticionante. 5. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. GUAJARA-MIRIM/RO, 25 de maio de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE NUNES SANTANA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados