Processo 0000062-29.2025.5.06.0145
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000062-29.2025.5.06.0145 RECORRENTE: A H R SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO EIRELI RECORRIDO: ALDENOR ALVES DE BARROS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: A H R SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO EIRELI [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. PROCESSO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FORÇA MAIOR. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECURSOS ORDINÁRIOS. CONHECIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Ordinários interpostos por ambas as partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Reclamação Trabalhista, que versava sobre horas extras, intervalo intrajornada, adicional de insalubridade, dentre outros pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se houve nulidade processual por cerceamento de defesa decorrente de vício no laudo pericial; (ii) estabelecer se o recurso da ré, no tocante ao seguro-desemprego e aos depósitos do FGTS e multa correspondente, deve ser conhecido; (iii) determinar se o reclamante tem direito às horas extras e ao intervalo intrajornada; (iv) determinar se o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade; (v) estabelecer se a ré deve ser condenada ao pagamento da multa imposta na sentença dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, pois a parte demandada foi previamente notificada acerca do local da perícia, bem como do correspondente dia e horário, tendo sido oportunizada a sua participação no referido ato, e, ainda, a posterior produção de prova testemunhal e a impugnação ao laudo. 4. Não se conhece do recurso da ré, quanto ao seguro-desemprego e aos depósitos do FGTS e multa correspondente, por falta de interesse jurídico processual. 5. Nega-se provimento ao apelo do reclamante quanto aos aspectos relacionados à jornada de trabalho, por não ter apontado, oportunamente, eventuais diferenças que entendesse devidas a título de horas extras não pagas e não compensadas, tampouco eventual ocorrência de intervalo intrajornada com duração inferior a uma hora, ônus processual que lhe incumbia. 6. Dá-se provimento ao recurso da ré para excluir da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos, por entender que o reclamante não efetuava atividades que demandavam o seu ingresso em "baú refrigerado". 7. Invertem-se os honorários periciais, passando ao encargo da União Federal, limitados ao teto fixado na Resolução Administrativa TRT6 n.º 02/2008. 8. Nega-se provimento quanto às verbas rescisórias e à multa do art. 477 da CLT, por entender que não houve comprovação de força maior e do respectivo pagamento. 9. Dá-se provimento ao recurso para afastar a condenação da ré ao pagamento da multa imposta na decisão dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso do reclamante não provido e recurso da ré parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. O juiz tem ampla liberdade na condução do processo, podendo determinar as provas necessárias e indeferir diligências inúteis ou protelatórias, desde que preservados o contraditório…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.