Processo 0000062-45.2026.5.13.0033

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000062-45.2026.5.13.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0000062-45.2026.5.13.0033 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: ELIANE CANDIDO DE CASTRO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 505981c proferida nos autos.   ROT 0000062-45.2026.5.13.0033 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido:   Advogado(s):   ELIANE CANDIDO DE CASTRO RAISSA VERISSIMO DA COSTA (PB28018) Recorrido:   KAIROS SEGURANCA LTDA Recorrido:   MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Recorrido:   NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA Recorrido:   ESTADO DA PARAIBA Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1 PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A reclamada postula que todas as notificações e intimações referentes a este processo sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo revisional. Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos fins. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJE. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, inciso II, da Resolução mencionada. 1.2 PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL. DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA A reclamada reitera o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita para que seja afastada a deserção do seu recurso ordinário. Contudo, verifica-se que a postulação em comento resta inócua, tendo em vista que o preparo recursal constitui matéria abordada no acórdão regional e trazida a debate no presente apelo revisional - Id. 8f07c35.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso - ciência, via sistema, em 30.04.2026 - Id. 648fb68. Recurso apresentado pela reclamada em 15.05.2026 - Id. 49b5fe8. Representação processual regular - Id. ae088cd. O preparo recursal constitui a matéria abordada no acórdão regional e trazida a debate no presente apelo revisional - Id. 8f07c35.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1. DA TRANSCENDÊNCIA Nos termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, cabe somente ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DO CONFRONTO ANALÍTICO Ressalte-se, por oportuno, que as alegações de afronta a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, de contrariedade às súmulas e orientações jurisprudenciais, bem como os arestos colacionados para demonstração de divergência jurisprudencial, quando deduzidos de forma genérica, desacompanhados da indispensável fundamentação analítica individualizada ou suscitados apenas em tópico apartado, sem a devida renovação e correlação específica no capítulo pertinente da insurgência recursal, não comportam exame. Isso porque tais vícios inviabilizam a precisa delimitação da controvérsia devolvida à apreciação da instância revisora (TST),…

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