Processo 0000062-48.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000062-48.2026.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
28/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000062-48.2026.5.13.0032 AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS RÉU: JEAN CARLOS DE LIMA BRAZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531be22 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Em atenção à petição exequente (id 66654a7), em que impulsiona a execução, não comprovada a quitação da integralidade dos valores devidos, DECIDO: 1- Aguarde-se o decurso do prazo concedido para a executada principal comprovar a anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital da parte autora, sob pena de multa de R$ 3.000,00, com valores em favor da parte autora, conforme estipulado na sentença de id 2363d22, observada a certidão dos Correios que sinalizou e entrega da carta no dia 13/08/2026 (id 687fca2); 2- Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, autos à contadoria para que, considerando o depósito recursal realizado em conta judicial, hoje com valor de R$ 7.032,05, atualize e ajuste a conta de id 5463061, e, com a conta juntada aos autos, intimar a executada principal para que, no prazo de 48 horas, comprove o pagamento da diferença existente entre o importe constante em conta judicial e a nova conta judicial; 3- Decorrido o prazo, sem comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sejam os autos direcionados à contadoria para que acrescente à conta o valor devido a título de cláusula penal de R$ 3.000,00, considere o depósito recursal realizado em conta judicial, hoje com valor de R$ 7.032,05 e atualize e ajuste a conta de id 5463061 e, com a conta juntada aos autos, intimar a executada principal para que, no prazo de 48 horas, comprove o pagamento da diferença existente entre o importe constante em conta judicial e a nova conta judicial; 4- Esgotado o prazo de 48 horas supra para a hipótese do item 2, ou para a do item 3, sem a quitação dos créditos devidos, DEFIRO o início da execução em desfavor do executado principal (JEAN CARLOS DE LIMA BRAZ), inicialmente com o uso das ferramentas judiciais de busca e constrição patrimonial SISBAJUD (Teimosinha), INFOJUD, RENAJUD e CNIB, parâmetros usualmente utilizados por este Regional, em importe capaz de quitar o valor ora devido. Destaca-se, por oportuno, as rés Construtora Lins Falcão Ltda, e JPA Empreendimentos e Participações Ltda são responsáveis subsidiárias sobre período específico. Intimem-se as partes, devendo a ré principal (JEAN CARLOS DE LIMA BRAZ) ser intimada pessoalmente via postal, sem prejuízo da publicação no Diário Eletrônico. Devem os autos aguardar o decurso do prazo aberto para que o executado comprove o cumprimento da obrigação de fazer, na tarefa "cumprimento de providência". JOAO PESSOA/PB, 19 de agosto de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA LINS FALCAO LTDA - JPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - JEAN CARLOS DE LIMA BRAZ

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados