Processo 0000062-53.2026.5.11.0501
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE EIRUNEPÉ ATOrd 0000062-53.2026.5.11.0501 RECLAMANTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO AMAZONAS RECLAMADO: MUNICIPIO DE CARAUARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0815a proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que a audiência designada por meio do despacho de Id. 03df21f para o dia 09/06/2026, às 8h30, deixou de ser realizada em razão de equívoco da Secretaria, uma vez que o processo não foi incluído na pauta de audiências, circunstância agravada pela intimação intempestiva do Município de Carauari, realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico sem a observância do prazo processual necessário para apresentação de defesa, inviabilizando a realização válida da audiência; CONSIDERANDO que, na data designada, compareceu espontaneamente perante este Juízo o Sr. Carlos Alexandre Veiga Pereira, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Amazonas, acompanhado de seu patrono, para participar da audiência previamente designada; CONSIDERANDO que, em razão do comparecimento e do afastamento de suas atividades profissionais para participação no ato processual, requereu a expedição de certidão de comparecimento; CONSIDERANDO, por fim, que o processo foi incluído, de ordem, na pauta do dia 14/07/2026, sendo que, até a presente data, não houve a expedição de intimação às partes, DECIDO: I – Certifique-se que o Sr. Carlos Alexandre Veiga Pereira, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Amazonas, permaneceu à disposição deste Juízo no dia 09/06/2026, das 8h às 11h, para participação na audiência anteriormente designada, a qual deixou de ser realizada por motivos alheios à sua vontade, servindo a presente decisão como atestado de comparecimento, para todos os efeitos legais, especialmente para fins do disposto no art. 822 da CLT. II – Retire-se o processo da pauta do dia 14/07/2026. III – Redesigno a audiência INAUGURAL/UNA, a ser realizada por videoconferência, para o dia 25/08/2026 (terça-feira), às 8h30. IV – Observe a Secretaria o regular fluxo processual: a) o(a) reclamado(a) deverá apresentar contestação até a realização da audiência; b) os participantes deverão acessar a audiência por meio de computador, notebook, tablet ou smartphone, com câmera e microfone habilitados; c) incumbe à Secretaria encaminhar o link de acesso às partes e demais participantes, devendo eventual impossibilidade técnica ser comunicada a este Juízo até o início da audiência; d) recomenda-se aos procuradores que encaminhem o link de acesso aos seus constituintes e eventuais testemunhas. V – Intimem-se as partes acerca da redesignação da audiência, preferencialmente pelos seguintes meios: a) DEJT/DJEN, quando houver advogado constituído; b) Domicílio Judicial Eletrônico, especialmente para os entes públicos e demais pessoas jurídicas obrigadas, nos termos do art. 246 do CPC, da Resolução CNJ nº 455/2022 e do PROAD nº 12902/2026/TRT11; c) e-Carta ou mandado, nos demais casos. VI – Considerando que trata-se de processo do Juízo 100% Digital, sendo a audiência realizada segundo o programa zoom, fica mantido o link de acesso à sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Eirunepé, bem como os demais canais de atendimento da Unidade, conforme informações abaixo: LINK DE AUDIÊNCIA PARA QUE AS PARTES TENHAM ACESSO À SALA ESPERA DE…
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