Processo 0000062-63.2026.5.13.0027
TRT13 • Embargos de Terceiro Cível
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ETCiv 0000062-63.2026.5.13.0027 EMBARGANTE: ANA LUCIA AMORIM SILVA EMBARGADO: MARIA ELIZABETE DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdf18e proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. Trata-se de requerimento da parte interessada informando a existência de erro material no despacho (id. 7c0d865), o qual determinou o levantamento da indisponibilidade sobre o bem imóvel objeto desta lide. Verifica-se, por meio da certidão de inteiro teor anexada aos autos, que o imóvel anteriormente registrado sob o nº R-4/1468, fls. 157 do Livro 2-F, foi devidamente transportado para a Matrícula nº 7.355, fls. 158 do Livro 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis de Sapé-PB. Dessa forma, a fim de garantir a eficácia da medida jurisdicional, RETIFICO, de ofício, o despacho proferido em 05/05/2026 para que, onde se lê a descrição do registro, passe a constar: REGISTRO: Matrícula nº 7.355, fls. 158 do Livro 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis de Sapé-PB. Ficam ratificados todos os demais termos e determinações contidos no despacho anterior, inclusive a ordem de imediato levantamento/baixa da restrição de indisponibilidade (averbada via sistema CNIB ou por ordem judicial direta) que recai sobre o imóvel (Lote 25, Quadra 01, Loteamento José Cícero Ferreira, Sapé-PB). Atribuo a este documento FORÇA DE OFÍCIO, devendo a Secretaria desta Vara proceder ao seu encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis de Sapé-PB via Malote Digital. Sem prejuízo do envio oficial, este despacho poderá ser impresso e apresentado pela parte interessada diretamente ao referido Cartório para o imediato cumprimento e devidas averbações, dispensando-se a expedição de qualquer outro instrumento para tal fim. Cumpra-se. SANTA RITA/PB, 06 de maio de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETE DA SILVA - EDER SEVERINO DA SILVA
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