Processo 0000062-65.2025.5.17.0131

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000062-65.2025.5.17.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000062-65.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: ROMULO RANGEL DA SILVA RECLAMADO: ULTRAMAR MINERACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d5280 proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - FASE DE LIQUIDAÇÃO)   Homologo o acordo de Id d6229d2, celebrado pelas partes ROMULO RANGEL DA SILVA e ULTRAMAR MINERACAO E SERVICOS LTDA e NILDO ULTRAMAR E CIA LTDA. As reclamadas pagarão ao reclamante a importância líquida de R$ 22.760,00, em 10 parcelas mensais e sucessivas. Pagarão, ainda, a importância de R$ 2.346,60 a título de honorários advocatícios, em favor do patrono do autor, em 10 parcelas mensais e sucessivas. Até o dia 10/07/2026 (sexta-feira), a empregadora se obriga a providenciar a anotação de baixa do vínculo na CTPS, para fazer constar a data de saída no dia 13/03/2025, com modalidade de rescisão indireta, conforme o comando sentencial. Contribuições previdenciárias e custas, que constam dos cálculos do processo (planilha de Id f48499f), pela parte reclamada, com comprovação nos autos no prazo de até 15 dias após a quitação da última parcela do acordo, sob pena de execução. Honorários periciais em favor de ANTONIO CARLOS DA SILVA no valor de  R$900,00 (novecentos reais), pela parte reclamada, com comprovação nos autos no prazo de até 15 dias após a quitação da última parcela do acordo, sob pena de execução. Cláusula penal de 50%, em caso de inadimplemento. Com a quitação integral do acordo, o cumprimento de sentença restará extinto, por satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao perito. Depois de cumprido integralmente o acordo e lançados os respectivos pagamentos, certifique-se a inexistência de saldos residuais em contas judiciais e arquive-se com baixa. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de junho de 2026. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILDO ULTRAMAR E CIA LTDA - ULTRAMAR MINERACAO E SERVICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados