Processo 0000062-85.2025.5.18.0083

TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000062-85.2025.5.18.0083
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA CumPrSe 0000062-85.2025.5.18.0083 REQUERENTE: HELIELSOM FERREIRA CANDIDO REQUERIDO: BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b41effa proferida nos autos. DECISÃO   Homologo os cálculos de ID 05c4a63 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da(s) Reclamada(s) em R$ 46.301,33,  e o débito do Reclamante em R$ 5.669,01, atualizados até 28/04/2026, ressalvadas futuras atualizações. Deixa-se de intimar a PGF, nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023. O Autor requereu o início da execução. Quanto aos honorários devidos pela parte Autora, considerando que o Reclamante é beneficiário da justiça gratuita,  e que não há notícias da obtenção, ainda que em outro processo, de créditos capazes de suportar a condenação, determino que o valor devido ao Procurador da Reclamada fique sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executado,  via ação de cumprimento e sentença, se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado do título executivo, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade da justiça, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º da CLT). Comprovando o advogado/credor a obtenção em juízo, ainda que em outro processo, de créditos capazes de suportar a despesa ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, deverá ajuizar ação própria (cumprimento de sentença) a fim de satisfazer seu crédito. Quanto ao débito da Reclamada,o, cite-se a Reclamada pelo domicílio eletrônico, nos termos do Art. 18 da Resolução 455 do CNJ, nos moldes do art. 880 da CLT, somente pelo saldo remanescente (com dedução do depósito recursal de ID d653c15 nos autos principais). O(a) executado(a) deverá ainda, no prazo de 5 dias, indicar ao juiz quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de a inércia caracterizar atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V do CPC de aplicação subsidiária. Efetivada a citação e decorrido in albis os prazos, prossiga-se com as consultas aos convênios previstos no Art. 106 do Provimento Geral Consolidado, deste E.TRT18. Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários à garantia da presente execução. Sendo os resultados dos convênios infrutíferos, inclua(m)-se a(s) Executada(s) no BNDT pelo valor da execução, desde que transcorrido o prazo de 45 dias da citação (art. 883-A da CLT), bem como intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, salientando-se que a inércia do credor/exequente implicará na suspensão do processo e declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 29 de abril de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA

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