Processo 0000062-94.2022.4.05.8309

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000062-94.2022.4.05.8309
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
27ª Vara Federal PE
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000062-94.2022.4.05.8309 AUTOR: ANA CLAUDIA DOS SANTOS LIMA SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: NATHALIA MAENIA GOMES E CAMPOS - PE36487 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS - PE34267 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ANA CLÁUDIA DOS SANTOS LIMA SOUSA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. A parte autora narrou residir em imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, localizado no Residencial Divino Espírito Santo, em Trindade/PE. Sustentou que, transcorrido período inferior a 12 (doze) meses da aquisição, a unidade habitacional passou a apresentar diversos problemas construtivos, dentre os quais: umidade elevada, descolamento de pintura e esfarelamento de reboco, deterioração de forro de PVC, portas e janelas danificadas, rachaduras e trincas em paredes, piso cerâmico com sinais de descolamento e afundamento, além de problemas em tubulação (id. 2766930). Alegou que os vícios comprometeriam a adequada fruição da moradia, expondo a parte autora e sua família a riscos e transtornos, razão pela qual requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondentes ao valor necessário à reparação do imóvel, e danos morais. A Caixa Econômica Federal apresentou contestação (id. 3199882), arguindo, em síntese, a incompetência do Juizado Especial Federal, a necessidade de formação de litisconsórcio passivo com a construtora, a ausência de responsabilidade da CEF/FAR pelos vícios construtivos narrados, a decadência do direito de reclamar os vícios, a inexistência de reclamação administrativa prévia e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, sustentou a ausência de comprovação dos vícios alegados, a fragilidade do laudo particular apresentado com a inicial e a inexistência de nexo causal entre sua atuação e os danos narrados. A parte autora apresentou réplica, refutando as alegações defensivas e reiterando a responsabilidade da CEF no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (id. 3747479). As preliminares foram examinadas, tendo sido reconhecida a competência do Juizado Especial Federal e determinada a regular instrução do feito (id. 3817649). Posteriormente, foi proferida sentença de improcedência (id. 39514331). Interposto recurso inominado pela parte autora, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco deu provimento ao recurso, anulando a sentença, em razão da necessidade de produção de prova pericial técnica específica para apuração da origem dos danos, do valor da reforma e da existência de vícios construtivos no imóvel (Id. 57474813). Retornados os autos, foi determinada a realização de perícia de engenharia (id. 78835707). Apresentado o laudo pericial (ids. 153828326 e 153828327), a Caixa Econômica Federal ofertou impugnação (id. 156868555), sustentando, em síntese, que o orçamento apresentado extrapolaria os limites da controvérsia, notadamente ao contemplar serviços de captação de águas pluviais, os quais, segundo a ré, não teriam sido alegados pela parte autora nem caracterizados como obrigação normativa do empreendimento. Alegou, ainda, que a perícia deveria observar a Resolução CJF nº 956/2025 e ficar adstrita aos vícios narrados na petição inicial. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO a) Da impugnação ao laudo pericial A Caixa Econômica Federal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados