Processo 0000063-23.2011.8.19.0038

TJRJ • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
0000063-23.2011.8.19.0038
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 6ª Vara Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RELATÓRIO  Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança proposta por CENTRO REDENTOR em face de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO GOES.  Narra a inicial que o imóvel objeto da presente ação de despejo era de propriedade de Maria Luiza Cottas de Jesus, Beatriz Cottas Bordallo, Hilda Cottas e Lydia Cottas Cristovam Monteiro até 10/08/2009, ocasião em que foi celebrada escritura de doação junto ao 23º Ofício de Notas do Estado do Rio de Janeiro, cujo donatário é o CENTRO REDENTOR. Prossegue narrando que o réu firmou contrato de locação residencial em 01/03/2004, pelo prazo de 30 (trinta) meses com as proprietárias à época do imóvel localizado na rua Cordura, 1514/203. Contudo, o locatário deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis e encargos da locação, estando em débito com os meses de março/2010 até novembro/2010, totalizando um débito de R$ 3.878,83 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos). Documentos que instruem a inicial - ID 06/08. Expedido mandado de verificação e imissão, o mesmo foi recolhido, consoante certidão do Sr. OJA (ID 95) em cumprimento à decisão proferida nos embargos de terceiro em apenso, distribuído sob o nº 0001581-77.2013.8.19.0038. Contestação apresentada por ELISANGELA QUERINO DA SILVA GOES, arguindo preliminar de ilegitimidade ativa e passiva e ausência de interesse processual. Afirma que em 1999, perdeu sua residência em razão de um incêndio, ocasião em que, tendo notícia de que o imóvel objeto da presente lide encontrava-se abandonado há vários anos, fixou residência naquele local. Informa que no ano de 2000, teve um relacionamento afetivo com o 1º réu, MARCOS ANTONIO DE ARAUJO GOES, com o qual contraiu matrimônio em 2003 pelo breve período de 06 (seis) meses. Informa que o 1º réu nunca morou naquele imóvel, do qual a ré detém a posse mansa, pacífica e com animus de dono o ano de 2000. Narra que contatou o 1º réu, o qual informou não ter celebrado contrato locatício do referido imóvel, e que nunca pagou aluguel, tendo suscitado dúvida quanto à autenticidade da assinatura ali aposta. Arguiu usucapião em defesa, posto que detém a posse do imóvel há cerca de 16 anos e, ao longo de todo período de uso do imóvel, efetuou obras e melhorias, com um custo aproximado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), arcando com o pagamento dos tributos, como taxa de iluminação pública, taxa de incêndio, luz, água e IPTU, o qual está sob a sua titularidade. Requereu o acolhimento das preliminares suscitadas e, acaso ultrapassadas, o reconhecimento por sentença da aquisição da propriedade pela usucapião - ID 114. Réplica - ID 121. Instados em provas, a ré Elisângela requereu a produção de prova testemunhal e documental suplementar (ID 126), ao passo que o autor requereu o imediato julgamento do feito (ID 121). Despacho que concede a gratuidade de justiça à 2ª ré - ID 151. Decisão que nomeia curador especial ao 1º réu, citado por edital - ID 267. Contestação por negativa geral - ID 272/273. Manifestação do autor, na qual reitera os termos da inicial, informando que após receber o imóvel em doação, contratou a APSA para administração do aluguel, o qual foi pago pelo 1º réu de 05/10/2009 até 05/03/2010, momento em que o 1º réu tornou-se inadimplente. Informa que os embargos de terceiros opostos pela 2ª ré foram extintos por inércia da embargante - ID 298/303. Manifestação da 2ª ré, instruída com fotos do imóvel, com o intuito de demonstrar as…

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