Processo 0000063-47.2008.8.14.0012

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000063-47.2008.8.14.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

0000063-47.2008.8.14.0012 Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179 Nome: O BANCO DA AMAZONIA S/A Endere�o: desconhecido Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA MARLY DE CASTRO ABDELNOR - PA21526 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA MARLY DE CASTRO ABDELNOR - PA21526 Nome: JOSE ANTONIO MACEDO DE CASTRO Endereço: MUNDURUCUS, 1553, APART 301, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-660 Nome: IVONE MARLY RODRIGUES DE CASTRO Endereço: DOS MUNDURUCUS, 1553, AP 301, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-716 Nome: L .SANTOS RIBAS Endereço: JOAO BATISTA, S/N, BOX 1, CENTRO, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DECISÃO I. RELATÓRIO. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade (ID 167660804) apresentada por IVONE MARLY RODRIGUES DE CASTRO e JOSÉ ANTÔNIO MACEDO DE CASTRO, no âmbito da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de L. SANTOS RIBAS. O processo principal visa à satisfação de um crédito no valor de R$ 265.208,59 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), originado de uma Cédula de Crédito Bancário emitida pela empresa L. SANTOS RIBAS. Após o trâmite processual, este juízo proferiu sentença em 18 de novembro de 2025 (ID 161171385), na qual julgou procedente o pedido executivo para determinar o prosseguimento da execução. Nessa mesma decisão, além de ordenar a penhora do imóvel dado em garantia pela empresa executada, determinou-se a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, em desfavor não apenas da devedora principal, mas também dos ora excipientes, qualificados no ato como "fiadores". A referida sentença transitou em julgado, conforme certidão de 5 de fevereiro de 2026 (ID 167171491). Surpreendidos com a iminência de constrição de seus bens, os excipientes apresentaram a presente defesa, argumentando, em extensa e detalhada peça, a ocorrência de vícios graves que, segundo afirmam, tornam absolutamente nula a pretensão executiva contra eles direcionada. Sustentam, em síntese: a) a existência de uma notória e grave confusão processual promovida pelo próprio exequente desde a petição inicial, que teria misturado duas relações jurídicas distintas. Afirmam que a execução se refere exclusivamente a uma Cédula de Crédito Bancário emitida pela empresa L. Santos Ribas, enquanto a suposta fiança que lhes é atribuída estaria vinculada a um contrato completamente diverso, firmado com a empresa IDEAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA. (ID 167660804); b) a ilegitimidade passiva manifesta de ambos, uma vez que não figuram como devedores ou garantidores no título que efetivamente fundamenta esta execução. Ressaltam que a excipiente Ivone Marly Rodrigues de Castro não assinou nenhum dos contratos, e que José Antônio Macedo de Castro teria assinado apenas o contrato estranho a esta lide; c) a ausência absoluta de citação válida no presente feito, alegando que em nenhum momento do longo trâmite processual houve sequer um pedido por parte do exequente para que fossem citados, o que viola o contraditório e a ampla defesa. d) a nulidade da suposta garantia prestada por José Antônio Macedo de Castro, mesmo no contrato estranho à lide, por ausência da indispensável outorga uxória de sua esposa, Ivone Marly Rodrigues de Castro; e) a inexistência de vínculo jurídico, especialmente em relação a Ivone Marly, que, conforme demonstram com acórdão do Tribunal de Justiça do Pará (ID 167660805), já obteve reconhecimento judicial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados