Processo 0000063-64.2026.5.06.0020
TRT6 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ConPag 0000063-64.2026.5.06.0020 CONSIGNANTE: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: EULICIO RODRIGUES DA MATA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df58a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA propôs a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face do ESPÓLIO DE EULICIO RODRIGUES DA MATA, alegando que o empregado foi admitido em 02/05/2018 para a função de almoxarife e faleceu em 11/01/2026. Requereu o depósito judicial das verbas rescisórias e a homologação da quitação do contrato de trabalho, atribuindo à causa o valor de R$ 25.929,65. O consignado, representado por seus sucessores habilitados, apresentou manifestação escrita conforme ID f09c4b5. Na peça, a viúva e os filhos confirmaram o falecimento, concordaram integralmente com o valor depositado pela empresa e pleitearam o levantamento da quantia e do saldo de FGTS. Na audiência não foi produzida prova testemunhal, uma vez que as partes concordaram com os fatos narrados. As partes juntaram documentos, incluindo certidão de óbito (ID 7584855), TRCT (ID 620fd47), guia de depósito judicial (ID 5eb887e) e dossiê previdenciário (ID 2e27c88). Não houve razões finais por memoriais, tendo o prazo transcorrido in albis após o encerramento da instrução processual (ID d649388). Prejudicada a segunda proposta de acordo diante da natureza do feito. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E EXTINÇÃO CONTRATUAL A consignante relata que o de cujus foi admitido em 02/05/2018 para exercer a função de almoxarife, tendo o vínculo sido extinto em 11/01/2026 em decorrência do falecimento do colaborador. Pleiteia a homologação do pagamento do valor líquido indicado no TRCT (ID 620fd47), no importe de R$ 25.929,65, bem como o reconhecimento da extinção do pacto laboral e a quitação das obrigações rescisórias. Em sede de manifestação e pedido de habilitação (ID f09c4b5), os consignatários apresentaram concordância com o valor líquido indicado pela empresa, assim como com a causa de extinção do vínculo empregatício. Não houve réplica, uma vez que inexistiu resistência à pretensão fática. As partes não apresentaram razões finais em memorial, permanecendo silentes após o despacho de encerramento da instrução (ID d649388). O objetivo principal da ação em consignação em referência é exonerar o devedor, no caso, o empregador do pagamento de juros e correção monetária ao empregado e elidir a mora. O óbito em 11/01/2026 está comprovado pela certidão (ID 7584855). A consignante efetuou o depósito judicial do valor de R$ 25.929,65 em 23/01/2026, conforme guia e comprovante (ID 5eb887e), observando o prazo do art. 477, § 6º, da CLT. O montante depositado corresponde ao saldo apurado no TRCT, que inclui saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com terço constitucional, 13º salário e indenização por morte natural. Diante da concordância expressa dos sucessores e da tempestividade do depósito, o pedido procede. 2. DA HABILITAÇÃO E DO RATEIO DOS VALORES Os consignatários pleiteiam a habilitação nos autos e o levantamento dos valores. A viúva e os filhos do falecido argumentam a desnecessidade de inventário para o recebimento de verbas trabalhistas e do FGTS, nos termos da Lei nº 6.858/1980. Requerem que 50% do valor seja…
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