Processo 0000063-81.2026.5.19.0059
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATSum 0000063-81.2026.5.19.0059 AUTOR: MARIA DAMIANA DE LIMA TELES RÉU: BARRACA BARRA BEACH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd2f1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PENEDO nos autos da reclamação trabalhista promovida por MARIA DAMIANA DE LIMA TELES em face de BARRACA BARRA BEACH, o seguinte: - Julgar PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos deduzidos na inicial, para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 23/03/2025 a 14/01/2026, na função de auxiliar de cozinha, e para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: 1. Obrigações de fazer: a) Proceder à anotação de admissão (23/03/2025), função (auxiliar de cozinha), salário correspondente ao piso da categoria (R$ 1.580,00) e baixa na CTPS da reclamante com data de demissão em 14/01/2026, anotando-se ainda a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo de 10 dias após notificação específica da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00, a ser revertida à parte reclamante, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, após o que deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação (art. 39, §1º, da CLT); b) Recolher e comprovar os depósitos do FGTS (8%) de todo o período contratual, acrescido da multa de 40% sobre o total, em conta vinculada do reclamante, conforme art. 26-A da Lei nº 8.036/1990 e Tese Vinculante 68 do TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Estabeleço o prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica para cumprimento desta obrigação de fazer, sob pena de execução direta dos valores. Comprovado o depósito integral, determino a expedição de alvará para saque; c) Proceder à entrega do TRCT. 2. Obrigações de pagar os valores apurados em liquidação por cálculos, conforme parâmetros estabelecidos na fundamentação, a título de: a) Diferenças salariais mensais de R$ 380,00 durante todo o período contratual; b) Saldo de salário de 14 dias do mês de janeiro de 2026; c) Aviso prévio indenizado de 30 dias; d) 13º salário proporcional referente ao ano de 2025 na fração de 9/12 avos; e) 13º salário proporcional referente ao ano de 2026 na fração de 1/12 avos, já computada a projeção do aviso prévio indenizado; f) Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional de 10/12 avos; g) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) Multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional referente ao ano de 2026, férias proporcionais com 1/3 e multa de 40% do FGTS; i) Horas extras (2 horas diárias excedentes à 8ª hora), prestadas nas sextas-feiras, sábados e domingos das 07h às 17h, sem intervalo, com acréscimo de 50%, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 e FGTS com a multa de 40%; j) Intervalo intrajornada suprimido (1 hora diária por dia trabalhado), com acréscimo de 50%, por todo o período contratual, com natureza indenizatória; g) Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00; r) Honorários advocatícios devidos pelo réu ao patrono da parte autora, em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (bruto devido à parte autora), devidamente atualizados. Para fins de cálculos, observar-se-á a base de cálculos de R$1.580,00, e o divisor de horas extras de 120. Determinar a expedição…
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