Processo 0000063-85.2026.5.14.0426

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000063-85.2026.5.14.0426
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sena Madureira
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA ATOrd 0000063-85.2026.5.14.0426 RECLAMANTE: JOCILENE MARQUES DE ARAUJO RECLAMADO: THAIANA FELIX DE MELLO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460faca proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos em razão do trânsito em julgado da sentença de id 7f18285. Fica a reclamada intimar a comprovar o cumprimento dos depósitos de FGTS, conforme sentença, no prazo de 10 dias, sob as penalidades lá indicadas. Expeça-se alvará para habilitação da reclamante ao seguro-desemprego, também conforme sentença. Após, inicie-se a fase de liquidação, nos seguintes parâmetros: 1 - Intime-se a parte autora para apresentar a conta de liquidação no prazo de 8 dias (art. 879, § 1º-B e § 2º, da CLT), acompanhada do resumo discriminado das verbas deferidas em sentença, devendo utilizar o sistema satélite PjeCalc e a seguinte orientação técnica: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações, deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. O PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. 2 - Após, intime-se a reclamada para manifestação fundamentada sobre os cálculos, no prazo de 8 dias, utilizando o sistema PjeCalc, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado, indicando expressamente os itens e valores objeto de discordância, declarando de imediato o valor devido que entende como correto, sob pena de sob pena de preclusão e não conhecimento (CPC, art. 525, §§ 4º e 5º). 3 - Não apresentada a conta pela  parte autora, intime-se a parte ré para fazê-lo, no prazo de 8 dias. 4 - Mantida a divergência entre as partes, à Contadoria para emitir parecer detalhado e conclusivo acerca dos argumentos expostos pelas partes, corrigindo a conta, se for o caso. 5 - Sem impugnação, retornem os autos conclusos para homologação. 6 - Não apresentado os cálculos, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 5 dias, impulsione o processo (art. 878 da CLT), sob pena de encaminhamento ao sobrestamento, independentemente de novas deliberações, iniciando-se a contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SENA MADUREIRA/AC, 20 de maio de 2026. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - THAIANA FELIX DE MELLO RODRIGUES

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