Processo 0000063-87.2023.5.09.0084
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000063-87.2023.5.09.0084 AUTOR: LAUREN RANI CAETANO RODRIGUES RÉU: CALL ADVISORY ASSESSORIA DE AGENDAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb6cb9e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo desta Vara do Trabalho, em razão do #id:bc0fce4. Curitiba, 16 de abril de 2026. CARLA GERMANA LIMA LUCIO Servidor(a) DESPACHO RENAJUD Proceda a Secretaria consulta através do convênio com o RENAJUD, para a averiguação da existência de veículos desonerados de propriedade do executado RAIMERSON YURI SALLES DA SILVA. Havendo apenas veículo(s) onerado(s), não deverá ser efetuada nova restrição/bloqueio, por não vislumbrar o Juízo nenhum benefício à execução destes autos. Havendo mais de um veículo desonerado, INTIME-SE a parte autora, dando vista da pesquisa, para que indique o veículo que pretende penhorar, observando o valor em execução e a avaliação do veículo, que deverá ser previamente pesquisada pela Secretaria através da tabela FIPE, sem prejuízo de nova avaliação por Oficial de Justiça, à critério do Juízo, se necessário. CNIB Indefiro o requerimento de consulta ao CNIB, pois trata-se de ferramenta em desuso por este juízo, tendo em vista que inexiste possibilidade de bloqueio parcial de bens através deste convênio. A sistemática de funcionamento desse convênio exige que os cartórios averbem a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis eventualmente pertencentes ao executado, o que poderia configurar evidente excesso de execução, causando ainda maiores embaraços processuais. SERPJUD Defiro a pesquisa de eventuais bens, móveis e imóveis, de propriedade do executado RAIMERSON YURI SALLES DA SILVA através do convênio SERPJUD. SNIPER Proceda-se à consulta ao sistema SNIPER em face do executado RAIMERSON YURI SALLES DA SILVA, com pesquisa de vínculos societários dos devedores e de seus sócios com outras pessoas jurídicas, bem como consulta aos demais convênios integrados ao sistema, extraindo-se as informações patrimoniais e cadastrais disponíveis e que sejam pertinentes à localização de bens penhoráveis. PREVJUD - CAGED - INSS - CONSULTA DE VÍNCULOS DE EMPREGO Proceda-se à consulta ao convênio PREVJUD para verificação da existência de vínculos empregatícios, benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões) ou outras fontes de rendimentos em nome do reclamado RAIMERSON YURI SALLES DA SILVA. Considerando a abrangência da consulta ao PREVJUD, fica prejudicada a necessidade de diligências específicas junto ao CAGED (Ministério do Trabalho) e ao INSS para apuração de vínculos laborais ativos. SUSEP Expeça-se ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados (a ser enviado por meio eletrônico - http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei), requisitando o bloqueio de ativos relacionados a planos de previdência privada, títulos de capitalização, consórcios e similares, de titularidade dos executados CALL ADVISORY ASSESSORIA DE AGENDAMENTOS LTDA, CNPJ: 43.376.429/0001-90; RAIMERSON YURI SALLES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. INFOJUD A parte autora requer a consulta ao sistema INFOJUD, visando a busca de bens dos devedores. O pedido foi realizado de forma genérica, sem especificação da informação pretendida. O INFOJUD não se trata de um banco de dados único,…
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