Processo 0000064-11.2021.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000064-11.2021.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000064-11.2021.5.23.0001 RECLAMANTE: SIMONE DA SILVA RECLAMADO: ADAVILSON MATIAS CAIXETA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c000c81 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. 1. Em análise da documentação juntada aos autos (4788378), observo que a Executada ADAVILSON MATIAS CAIXETA - ME (CNPJ 18.439.121/0001-08 ) trata-se de empresário individual, no qual a pessoa física/particular atua em nome próprio, não havendo separação na responsabilidade e o CNPJ detém funções para fins fiscais, mas não para a criação de uma pessoa jurídica apartada da pessoa física. Assim, determino a inclusão do particular ADAVILSON MATIAS CAIXETA (CPF XXX.XXX.XXX-XX). 2. Em relação ao pedido de reconhecimento de grupo econômico, entendo pela ausência de interesse e necessidade na intimação do particular para manifestar-se a respeito. Caso entenda pela formação do grupo econômico, a Exequente deverá apresentar requerimento fundamentado, com a indicação das razões de fato e de direito, bem como indicar os CNPJs referentes às empresas a serem eventualmente incluída. Assim, indefiro o requerimento de intimação tal como formulado. 3. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. CUIABA/MT, 19 de maio de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAVILSON MATIAS CAIXETA - ME - AR PERFEITO EIRELI

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