Processo 0000064-15.2026.5.13.0033
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA ROT 0000064-15.2026.5.13.0033 RECORRENTE: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE RECORRIDO: JADE SIQUEIRA CAMPOS MARQUES SILVA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a213aac proferida nos autos. ROT 0000064-15.2026.5.13.0033 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE CLEDSON DA SILVA FERNANDES (PB24050) EDUARDO TOMASI (PE32920) IGOR NUNES DUARTE (PB25806) NIVALDO IZIDRO ALVES JUNIOR (PB19430) PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA (PB25794) Recorrido: Advogado(s): JADE SIQUEIRA CAMPOS MARQUES SILVA BRITO GABRIEL PONTES VITAL (PB13694) RAFAEL PONTES VITAL (PB15534) RECURSO DE: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id 60221b0; recurso apresentado em 03/07/2026 - Id b379c4d). Representação processual regular (Id 9fc593c). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): -afronta ao artigo 7º, XXIII da Constituição Federal. -violação aos artigos 189, 190, 192, da CLT. -violação ao anexo 14 da NR 15. -divergência jurisprudencial. Esses são os trechos do acórdão regional transcritos nas razões de revista, no tópico próprio: "O contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas enseja o adicional de insalubridade em grau máximo, ainda que fora de áreas de isolamento." "A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que mantêm contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que fora de área de isolamento." Constata-se que o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à conclusão pelo deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, é entendimento pacífico do C. TST que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não atende todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não cumpre o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Nesse sentido, cito os seguintes julgados do C. TST: "DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os trechos transcritos pela parte em suas razões recursais não englobam todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade…
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