Processo 0000064-20.2025.5.10.0102
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000064-20.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: EDSON BELARMINO DE SOUZA RECLAMADO: ALFA CONSTRUTORA E EVENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb6a20 proferida nos autos. RECLAMANTE: EDSON BELARMINO DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADA: ALFA CONSTRUTORA E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ: 13.041.091/0001-55 CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 08 de maio de 2026. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. A executada comprovou o pagamento do FGTS depósito, Contribuições previdenciárias e Custas processuais. Decreto extinta a execução, no que se refere as parcelas acima, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Requereu ainda a executada o parcelamento do débito exequendo e comprovou a efetivação de depósito no valor correspondente a 30% do restante da execução. Considerada a expressa concordância do(a) exequente, defiro o requerimento, sendo a entrada já efetivada e mais 4 parcelas de R$ 1.929,95 , mensais e sucessivas, sem prejuízo das devidas atualizações. Observado que há honorários periciais, deverá a reclamada efetuar os pagamentos da seguinte forma: Parcela 1 - depósito diretamente na conta bancária do(a) advogado(a) do(a) exequente, Caixa Econômica Federal, Agência: 3920, Operação: 1288, Conta poupança: 000.755.820.724-0 de titularidade de Aldêmio Ogliari, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Parcela 2 - depositar o valor de R$ 745,10 em conta judicial vinculada a este processo, e o restante do valor na conta bancária do advogado do exequente. Parcela 3 - depositar em conta judicial vinculada ao processo. Parcela 4 - depositar em conta judicial vinculada ao processo. Deverá a executada efetuar o pagamento da primeira parcela até 25/05/2026. As parcelas dos meses subsequentes terão como vencimento o mesmo dia da efetivação do depósito da primeira parcela. Ainda, a executada deverá comprovar mensalmente nos autos a efetivação de cada depósito, sob pena de prosseguimento da execução. Determino ao BANCO DO BRASIL que transfira o numerário existente na conta judicial 4300125748978, para conta bancária do(a) advogado(a) do(a) exequente, Caixa Econômica Federal, Agência: 3920, Operação: 1288, Conta poupança: 000.755.820.724-0 de titularidade de Aldêmio Ogliari, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Zerar a referida conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Efetuado o pagamento da última parcela, façam os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento do feito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALFA CONSTRUTORA E EVENTOS LTDA - ME
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