Processo 0000064-29.2025.5.10.0002
TRT10 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO AP 0000064-29.2025.5.10.0002 AGRAVANTE: IZABEL BOMFIM E OUTROS (1) AGRAVADO: IZABEL BOMFIM E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000064-29.2025.5.10.0002 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO CÉSAR ALVES SOUZA BARRETO EMBARGANTE: IZABEL BOMFIM EMBARGADO: MARCIO HENRIQUE DINIZ FERREIRA ACB/3 EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. GARANTIA ESPECÍFICA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que não conheceu do agravo de petição por deserção, em razão da ausência de garantia da condenação pecuniária imposta à terceira embargante por ato atentatório à dignidade da justiça. A embargante alegou omissão, contradição, existência de garantia nos autos principais e requereu prequestionamento e efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão ou contradição no acórdão embargado; e (ii) estabelecer se a multa imposta à terceira embargante exige garantia específica para conhecimento do agravo de petição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou expressamente a peculiaridade dos embargos de terceiro e concluiu que a condenação pecuniária imposta à própria embargante exige garantia específica do juízo. 4. A penhora existente nos autos principais garante o crédito trabalhista contra o executado e não substitui a garantia da obrigação atribuída à terceira embargante. 5. A contradição apta a justificar embargos de declaração é interna à decisão, não se confundindo com inconformismo da parte. 6. O não conhecimento do agravo de petição por deserção prejudica o exame das matérias de mérito, inclusive a alegação de bem de família. 7. Os embargos revelam pretensão de rediscussão da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: não fixada. __________________________ Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 435, 77, § 1º, 774, parágrafo único, e 1.022; CLT, arts. 884, 897-A e 899, § 1º; Lei nº 8.177/1991, art. 40, § 2º. Jurisprudência relevante citada: inexistente. RELATÓRIO A embargante interpõe embargos de declaração (ID 8be2ba7), buscando sanar omissão e contradição no julgado. O embargado apresentou contrarrazões ao ID f9a5d47. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. Por outro lado, não recebo o documento juntado com os embargos, por não se tratar de documento novo nem haver demonstração de justo impedimento para apresentação anterior, nos termos da Súmula 8 do TST e do art. 435 do CPC. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Trata-se de embargos de declaração interpostos por Izabel Bomfim em face do acórdão que não conheceu do agravo de petição por deserção e, por consequência, também não conheceu do recurso adesivo interposto pelo embargado. A embargante aponta, em síntese, a existência de omissão e contradição no julgado, sustentando: (i) que o acórdão não teria analisado a dispensa de…
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