Processo 0000064-30.2014.5.08.0209

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000064-30.2014.5.08.0209
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000064-30.2014.5.08.0209 RECLAMANTE: BENEDITO DO CARMO GOMES RECLAMADO: DEV MINERACAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4fc702 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Certidão de ID 6938701 informa que: a) a empresa ANGLO FERROUS BRAZIL PARTICIPACOES S.A. requereu a liberação expressa da carta de fiança apresentada nos autos; b) foram apresentadas cartas de fiança para garantia da execução, sob os Ids 7c467ee e 78019d3. c) o crédito do exequente encontra-se quitado em razão de acordo homologado, remanescendo apenas pendências relativas a contribuições sociais, imposto de renda e custas, cujos valores foram centralizados nos autos nº 0001360-53.2015.5.08.0209; d) o processo nº 0001360-53.2015.5.08.0209 foi declarado centralizador de todos os atos executórios em desfavor das executadas ZAMIN AMAPA MINERAÇÃO SA (CNPJ n.º 06.030.747/0001-79), atual DEV MINERACAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL; ZAMIN AMAPÁ BRASIL S/A (CNPJ n.º 17.200.996/0001-81); ZAMIN COOPERATIEF U.A (CNPJ n.º 17.619.429/0001-64); ZAMIN AMAPÁ LOGÍSTICA LTDA (CNPJ n.º 07.854.155/0001-34), atual DEV LOGISTICA LTDA; 5- ZAMAPÁ MINERAÇÃO S/A (CNPJ n.º 05.857.559/0001-56); 6- ZAMIN RESOURCES SERVIÇOS GEOLÓGICOS (CNPJ n.º 08.787.460/0001-13); sem responsabilidade subsidiária da empresa ANGLO FERROUS BRAZIL S/A (CNPJ nº 09.295.979/0001-47). Diante do teor da certidão, verifico que a obrigação garantida pela carta de fiança apresentada pela empresa ANGLO FERROUS BRAZIL PARTICIPACOES S.A. (CNPJ nº 09.295.979/0001-47) restou satisfeita no presente feito, inexistindo responsabilidade executória remanescente atribuída à referida empresa nestes autos. Além disso, as verbas ainda pendentes encontram-se centralizadas em processo diverso, no qual não há responsabilização subsidiária da requerente. Assim, não subsistindo motivo para manutenção da garantia, DEFIRO o pedido de liberação da carta de fiança apresentada pela empresa ANGLO FERROUS BRAZIL PARTICIPACOES S.A. (CNPJ nº 09.295.979/0001-47) nos presentes autos. Intime-se a referida empresa. Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da r. Decisão de Id 2348b5e. MACAPA/AP, 08 de maio de 2026. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGLO FERROUS BRAZIL PARTICIPACOES S.A.

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