Processo 0000064-58.2016.8.04.7601
TJAM • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO A parte exequente requer o prosseguimento da execução, pugnando pelo indeferimento do arquivamento do feito e pela adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na suspensão da CNH e no bloqueio dos cartões de crédito do executado, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Embora seja possível a adoção de medidas executivas atípicas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, sua aplicação exige demonstração concreta de necessidade, adequação e propor
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