Processo 0000064-61.2026.8.16.0039
TJPR • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd. Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000064-61.2026.8.16.0039 Processo: 0000064-61.2026.8.16.0039 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Valor da Causa: R$339.959,14 Embargante(s): VINICIUS GUSTAVO DA SILVA Embargado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Município de Andirá/PR SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por VINICIUS GUSTAVO DA SILVA em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e do MUNICÍPIO DE ANDIRÁ/PR. A presente demanda foi recebida por este Juízo a partir de petição inicialmente protocolada como requerimento de habilitação nos autos de Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 0000885-02.2025.8.16.0039, objetivando o levantamento de restrição via sistema RENAJUD sobre o veículo HONDA/CB 300R, placa EED8D18. Recebida a petição com natureza de embargos de terceiro, determinou-se a autuação em apartado e a intimação da parte embargante para promover a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. A advogada constituída pelo terceiro, Dra. Stefanie Loriane de Barros, informou a renúncia ao mandato conferido pelo embargante (ev. 8.1), acostando o comprovante de notificação do outorgante, em estrita observância ao art. 112 do Código de Processo Civil. Proferida decisão reconhecendo a regularidade da renúncia e dispensando a intimação judicial para constituição de novos advogados, estabelecendo que o prazo para emenda à inicial e regularização da representação fluiria a partir da data da comunicação da renúncia (06/02/2026), ev. 10.1. Certificado o decurso do prazo legal sem que houvesse a constituição de novo defensor pelo embargante, ev. 11.1. O processo veio-me concluso. É o breve relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, consubstanciando-se a hipótese em extinção prematura por ausência de pressuposto de validade. A capacidade postulatória é pressuposto processual objetivo de validade, sendo indispensável para o desenvolvimento regular do feito. No ordenamento jurídico brasileiro, a parte deve, obrigatoriamente, estar representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, nos exatos termos do art. 103 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, constata-se que a procuradora originariamente constituída renunciou ao mandato, tendo cumprido o requisito legal da notificação prévia do mandante (art. 112 do CPC), conforme se extrai do documento de ev. 8.1. Com a comprovação da ciência inequívoca do embargante, transferiu-se a este o ônus de, no prazo legal, nomear sucessor para o patrocínio de seus interesses. Contudo, conforme certificado em ev. 11.1, o embargante quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo in albis sem regularizar sua representação processual. Deste modo, incide a regra contida no art. 76, § 1º, inciso I, do CPC, que determina a extinção do processo quando verificada a irregularidade da representação sem que haja a correção do vício. Assim, configurada a irregularidade insuperável na representação processual do embargante, o processo carece de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, impondo-se a declaração de sua extinção, sem resolução do mérito. III - DISPOSITIVO Ante o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.