Processo 0000064-66.2025.5.09.0322

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000064-66.2025.5.09.0322
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000064-66.2025.5.09.0322 RECORRENTE: CARGILL AGRICOLA S A E OUTROS (1) RECORRIDO: JERRY MAX BARBOSA MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c158e85 proferida nos autos. ROT 0000064-66.2025.5.09.0322 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CARGILL AGRICOLA S A IRAPUAN ZIMMERMANN DE NORONHA (PR32489) Recorrido:   Advogado(s):   JERRY MAX BARBOSA MACHADO ALVARO LUIZ ANGHEBEN FERREIRA (PR45513) EDGAR TAVARES NETTO (PR75128) ERICK ALVES MENDES DAS ALMAS (PR85124) FELIPE HENDGES SINHORIM (PR120975) GRACIELE HENDGES (PR79180) JESSICA DO ROSARIO SANTANA (PR113155) KHALED MOHAMAD YOUSSEF BAHY (PR61724) LAURA SARTORI HENDGES (PR92745) MARCEL EIJI DE OLIVEIRA TAKIGUCHI (PR47881) MIKAELI TATIANY FAGUNDES DE FREITAS (PR49464) NORIMAR JOAO HENDGES (PR23318) RAPHAEL SANTOS NEVES (PR41482) RODRIGO GABRIEL BROTTO (PR38242) VINICIUS PAIVA VIEITES DE BARROS (PR56954)   RECURSO DE: CARGILL AGRICOLA S A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id bd17b25; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 60cbd92). Regular a representação processual (Id d90632f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d502496: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id d502496: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id de1cb42, e51911f: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 1b35b25, f088af9; Condenação no acórdão, id da06014: R$ 25.000,00; Custas no acórdão, id da06014: R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 5ca2ecd, 95c18f1, 6565770 : R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id53954f3, b448307.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. O Réu argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. A omissão reside na ausência de manifestação sobre a aplicabilidade do Tema 19 do TST ao caso concreto, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Alega que decisão afasta a aplicação do tema de forma superficial, sob o argumento de tratar-se apenas de banco de horas, sem considerar que a jornada em turnos ininterruptos de revezamento foi estabelecida por norma coletiva, o que impacta o enquadramento jurídico da matéria. Fundamentos do acórdão recorrido: "Todavia, em análise aos controles de ponto do reclamante, observa-se que o dispositivo mencionado não era cumprido pela ré, considerando-se que, nos períodos em que o autor laborou em turnos ininterruptos de revezamento, prestava horas extras praticamente em todos os dias, ultrapassando o ajuste compensatório de 42h00 semanais. Cita-se como exemplos os meses de fevereiro de 2020 (fl. 226), abril de 2020 (fl. 228), julho de 2020 (fl. 232), janeiro de 2021 (fl. 238) e outubro de 2021 (fl. 247). Além disso, constata-se dias em que o autor prestou mais de 2h00 extras no dia, considerando-se que sua jornada era de 6h00 diárias, a exemplo das datas de 10.02.2020 (fl. 226), 01.05.2020 (fl. 229),…

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