Processo 0000064-66.2026.5.23.0023

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000064-66.2026.5.23.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000064-66.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: JEFERSSON PLACIDO RODRIGUES RECLAMADO: REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7660094 proferido nos autos. DESPACHO   Sentença proferida de forma líquida (ID. 83607ef). Trata-se de ação trabalhista cujos pedidos formulados pelo(a) autor(a) foram julgados IMPROCEDENTES os pedidos em relação à segunda ré (COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A), absolvendo-a de qualquer obrigação neste feito e julgando PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados contra a primeira ré REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA, condenando-a em obrigação de pagar. Trânsito em julgado ocorrido em 15/06/2026 (ID. fc0f358).  Cálculos de liquidação (ID. 241704c ): R$ 16.051,75, atualizados até 19/05/2026. Prestadas as informações acima e, com o objetivo de dar prosseguimento a essa demanda, determino o quanto segue: Diligencie a secretaria junto ao sistema PJE e proceda-se a retificação da autuação para excluir do polo passivo do feito a empresa COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.. Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a executada REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA para que, no prazo de 15 dias, pague o valor da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Considerando  a  decretação  da  revelia  do  referido  executado,aplica-se o disposto no art. 346 do CPC, segundo o qual os prazos contra o revel que não possua patrono constituído nos autos fluem a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial, razão pela qual fica dispensada a sua intimação pessoal. Comprovado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários para que sejam liberados os valores referentes ao seu crédito. Prestada a informação, expeçam-se os alvarás liberando os valores a quem de direito, devendo, após a juntada dos comprovantes de quitação, os autos virem conclusos para julgamento (Extinção da Execução). Por outro lado, decorrido in albis o prazo sem que haja a comprovação do pagamento do débito, certifique a ocorrência e façam os autos conclusos para deliberações. Depois de transcorrido o prazo de 45 dias contados da citação da  ré, se não houver a garantia do juízo, inclua-se o seu nome no BNDT (art. 883-A da CLT). Intime-se ao autor e a 2ª ré para ciência. t RONDONOPOLIS/MT, 18 de junho de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

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