Processo 0000064-94.2026.5.17.0003

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000064-94.2026.5.17.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000064-94.2026.5.17.0003 RECLAMANTE: TAYANA FATIMA FERREIRA SANTOS ANDREATTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d58e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:     DISPOSITIVO   Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por TAYANA FATIMA FERREIRA SANTOS ANDREATTA para condenar EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ao cumprimento das seguintes obrigações, conforme fundamentação supra: a) Confirmar os efeitos da tutela de urgência concedida no id f96200d, para reconhecer o direito da Reclamante ao afastamento remunerado, na forma de salário-maternidade, no período de 24 de janeiro de 2026 até a data do parto (12 de março de 2026); b) deferir o pedido de afastamento remunerado, na forma de salário-maternidade, durante todo o período de 6 meses de lactação após o parto, nos termos dos artigos 394-A, inciso III e 396 da CLT. Deferem-se à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Defere-se o pedido de pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor arbitrado à condenação. A atualização monetária e a contagem de juros dos débitos trabalhistas, de acordo com as decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs 5867 e 6021, serão, a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pelo índice do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). No tocante aos descontos fiscais, bem como em relação à forma de cálculo das contribuições previdenciárias, observe-se a Súmula 368 do TST. Custas pela Reclamada de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor arbitrado à condenação, de cujo recolhimento fica isenta, na forma da lei. Intimem-se as partes.   HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

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