Processo 0000065-08.2016.5.10.0009

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000065-08.2016.5.10.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000065-08.2016.5.10.0009 RECLAMANTE: VALOR AMBIENTAL LTDA RECLAMADO: VILMARIO VAZ DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b47851 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que conferi o seguinte:   Saldo em Conta Judicial disponível a este processo (ID 70af78e).Procuração da parte reclamante (ID 00c778d). Certifico que a presente execução foi extinta (id. b45f3a4). Certifico que há valores a serem liberados à exequente. Conclusão ao Exmo. Juiz do trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, em  27 de abril de 2026. DESPACHO COM ORDEM DE PAGAMENTO (SIF) Vistos. Determino que a Secretaria proceda à liberação dos valores existentes na(s) conta(s) judiciais disponíveis a estes autos junto ao Caixa Econômica Federal via SIF,  observando-se as instruções abaixo. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Conta(s) judicial(is) nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-5, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-6) Líquido do Exequente.......................... R$ 2.533,76   OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do(a) reclamante VALOR AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 07.026.299/0001-00, bem como os honorários advocatícios, se houver(em), deverá(ão) ser transferidos ao(à) Dr(a). CARLA LOUZADA MARQUES CARMO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX CAROLINA LOUZADA PETRARCA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Midiã Cristina de Jesus Sales, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RAFAEL SASSE LOBATO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, através da conta no Banco do Brasil Agência: 3382-0 Conta: 505477X CNPJ: 07-026.299/0001-00 Titularidade: Valor Ambiental LTDA 2) Imposto de Renda - recolher em guia DARF, código 1889. 3) A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 4) As movimentações bancárias acima deverão ser comprovadas no prazo de 05 dias. Observações Os alvarás eletrônicos deverão ser expedidos por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal (SIF), conforme a Resolução CNJ nº 303/2019, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de depósitos judiciais em geral, no âmbito da Justiça do Trabalho. Oportunamente, preferencialmente de forma automática, o cumprimento do alvará será certificado nestes autos com os dados da transferência (valor, data do cumprimento, beneficiário, dados bancários, número de processo). Após a confirmação do levantamento do(s) alvará(s), proceda-se à atualização da conta, deduzindo o pagamento ora autorizado. Intimem-se as partes envolvidas, sendo a exequente por meio de e-carta, se for o caso, para que tomem conhecimento deste movimento processual. Este despacho não possui força de ofício/alvará para levantamento de valores diretamente pela parte junto ao banco. Publique-se. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILMARIO VAZ DOS SANTOS

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