Processo 0000065-23.2025.5.07.0026

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000065-23.2025.5.07.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Iguatu
Última publicação
22/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000065-23.2025.5.07.0026 RECLAMANTE: CASSIO ANDERSON GUEDES VIEIRA RECLAMADO: BANGALO STEAK BAR E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7da6ff4 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que restaram infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito exequendo por meio das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/CNIB, tanto em face da empresa executada quanto dos(as) sócios(as) abaixo relacionados(as): BANGALO STEAK BAR E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 50.889.167/0001-23;KAYO VIEIRA QUINDERÉ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX;THE BROTHER'S HAMBURGUERIA LTDA, CNPJ nº 29.668.146/0001-91;THE BROTHER'S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 33.612.477/0001-87;NA PRAÇA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº 60.025.904/0001-01;NA PRAÇA RESTAURANTE LTDA, CNPJ nº 58.249.487/0001-20. Certifico, ainda, que, conforme sentença proferida nos autos nº 0000501-45.2026.5.07.0026, este Juízo julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por NA PRAÇA RESTAURANTE LTDA e NA PRAÇA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, nos autos da reclamação trabalhista movida por CASSIO ANDERSON GUEDES VIEIRA, decisão já transitada em julgado. Certifico, outrossim, que a parte reclamante peticionou sob o #id:38b64fb, noticiando nova e grave irregularidade supostamente praticada pelo executado Kayo Vieira Quinderé, consistente em frustrar o regular andamento da execução e postergar o cumprimento da obrigação. Relata o exequente ter tomado conhecimento de que o Sr. MANOEL VITOR PEREIRA RODRIGUES vem atuando como sócio oculto das empresas NA PRAÇA RESTAURANTE LTDA e NA PRAÇA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, figurando, em tese, como interposta pessoa (“laranja” ou “testa de ferro”) do executado Kayo Vieira Quinderé, com a finalidade de dificultar a satisfação do crédito trabalhista. Aduz, ainda, que Kayo Vieira Quinderé estaria utilizando o CNPJ da empresa “NA PRAÇA EXPRESS”, nº 65.892.364/0001-79, constituída recentemente, em 25/03/2026, e formalmente registrada apenas em nome de MANOEL VITOR PEREIRA RODRIGUES, para recebimento de pagamentos realizados por consumidores do referido estabelecimento. Nesta data, 20 de maio de 2026, eu, ERNESTO ALVES DE CARVALHO NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. O exequente requer o prosseguimento da execução, com instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face da empresa “Na Praça Express”, inscrita no CNPJ nº 65.892.364/0001-79, bem como a inclusão de Manoel Vitor Pereira Rodrigues no polo passivo da execução, ao argumento de que ambos estariam sendo utilizados pelo executado Kayo Vieira Quinderé como instrumentos de ocultação patrimonial e fraude à execução. Aduz o reclamante que há indícios de atuação de Manoel Vitor Pereira Rodrigues como sócio oculto das empresas “Na Praça Restaurante Ltda.” e “Na Praça Serviços Administrativos Ltda.”, bem como de utilização da pessoa jurídica “Na Praça Express” para recebimento de valores oriundos da atividade empresarial explorada pelos executados, com o propósito de frustrar medidas constritivas. Relata, ainda, a existência de movimentação financeira vinculada ao CNPJ da empresa “Na Praça Express”, formalmente registrada apenas em nome de Manoel Vitor Pereira Rodrigues, mas utilizada para…

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