Processo 0000065-32.2010.5.03.0132
TST • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
NÚCLEO GARIMPO CERTIDÃO Certifico que há saldo remanescente de depósito judicial a ser levantado neste feito, não há valor residual de depósito recursal, e que a segunda Reclamada (IMC Saste - Construções, Serviços e Comércio Ltda.) possui certidão positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas no BNDT, não existindo registro de execuções frustradas no âmbito do TRT da 3ª Região, consoante os relatórios gerenciais do sistema PJe. Certifico, ainda, que não há saldo de depósito judicia
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