Processo 0000065-34.2025.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000065-34.2025.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
27/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000065-34.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: DANILO MONTENEGRO MELO RECLAMADO: PINHEIROS FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d3dfd proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a petição apresentada pelo Exequente (ID. 72365e7), na qual informa a participação da Executada em campeonato esportivo e requer providências para satisfação do crédito, decido: Indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado de penhora sobre a bilheteria dos jogos do Campeonato Capixaba Sub-20 - 2026. A medida pleiteada demandaria a designação de Oficial de Justiça para acompanhar os eventos esportivos, o que se mostra impraticável em virtude da multiplicidade de jogos e da dinamicidade da arrecadação, além da inviabilidade de quantificar os valores a serem penhorados de forma eficaz. Ademais, a natureza da bilheteria, por sua própria essência, pode gerar custos de operacionalização superiores aos valores efetivamente arrecadados, tornando a medida antieconômica. Defiro o requerimento de reiteração da pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Defiro o requerimento de expedição de ofício à Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo (Endereço: Rua Barão de Itapemirim, 209, Ed. Álvares Cabral, Salas 504 a 513 - Centro - Vitória/ES - CEP 29.010-060 - Telefone: (27) 3533-9692 (WhatsApp) ou (27) 3533-9695), para que informe sobre a existência de valores a serem repassados à Executada em virtude de sua participação no referido campeonato, bem como para que proceda ao bloqueio e retenção de eventuais créditos devidos à Executada, até o limite do valor da execução, colocando-os à disposição deste Juízo. Intime-se o Exequente da presente decisão. Cumpra-se. SAO MATEUS/ES, 24 de abril de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO MONTENEGRO MELO

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