Processo 0000065-43.2014.8.16.0079
TJPR • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000065-43.2014.8.16.0079 Processo: 0000065-43.2014.8.16.0079 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$58.318,93 Exequente(s): SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Executado(s): TRANSPORTES ROD. PELENTIER LTDA ME DECISÃO Vistos até mov. 546.0. 1. A parte exequente comparece aos autos (mov. 542.1) requerendo, mais uma vez, a inclusão do sócio administrador no polo passivo da presente execução, fundamentando seu pleito na inaptidão do CNPJ da empresa executada perante a Receita Federal. Ocorre que tal pretensão já foi objeto de expressa análise e indeferimento por este Juízo, conforme decisão proferida no mov. 493.1, cujos fundamentos mantenho integralmente. Conforme já assentado, a mera alteração da situação cadastral para ''inapta'' não configura, por si só, prova de dissolução irregular apta a ensejar a responsabilização direta e automática do sócio, fazendo-se necessária, para a afetação do patrimônio dos sócios, a instauração do competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com a demonstração dos requisitos legais (art. 50 do Código Civil c/c art. 133 do CPC). 2. Assim, indefiro o pedido de mov. 542.1. 3. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da ocorrência de prescrição intercorrente nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4. Ademais, considerando a necessidade de assegurar o contraditório específico, determino que a Secretaria certifique se a parte executada possui procurador constituído nos autos, procedendo-se à nomeação de defensor dativo, caso não haja representação, observada a ordem da lista elaborada pela OAB/TJPR. 5. Nomeado o defensor dativo, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo e, em sendo aceita a nomeação, apresente, no mesmo prazo, manifestação específica acerca da existência (ou não) de prescrição, indicando os marcos temporais pertinentes, bem como eventuais causas interruptivas ou suspensivas. 6. Havendo procurador constituído nos autos, intime-se a respectiva parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste de forma específica sobre a ocorrência (ou não) de prescrição, com a indicação dos marcos temporais pertinentes e das eventuais causas de interrupção ou suspensão. 7. Dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, contrarrazoar e/ou apontar fatos interruptivos/suspensivos. 8. Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, tornem conclusos para deliberação, inclusive quanto à eventual extinção por prescrição (arts. 487, II, e 924, V, do CPC). Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
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