Processo 0000065-48.2025.5.11.0014
TRT11 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000065-48.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: EDIANE DE SOUZA MORAES RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0de3b proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos e o teor do v. Acórdão-TRT (Id. 66b7ec4), que conheceu do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negou-lhe provimento, para manter a decisão agravada de Id. 8951dee, bem como a decisão de Id. f1901ae, que negou seguimento ao recurso ordinário interposto pela agravante, em face da deserção. Deixou de conhecer do recurso adesivo da reclamante, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC, mantendo inalterada a sentença de origem, conforme a fundamentação; - Considerando as obrigações de fazer determinas na r. sentença de mérito (Id. 4aebc48), bem como que a reclamatória foi julgada improcedente com relação ao litisconsorte Estado do Amazonas; - Considerando, por fim, o teor do art. 878, da CLT, bem como que a parte autora encontra-se representada nos autos por advogado(a), DECIDO: I. Excluir do pólo passivo da demanda a litisconsorte Estado do Amazonas; II. À parte autora, a fim de informar se tem interesse no início da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT; III. Apresentada manifestação, notificar a reclamada para cumprir obrigação de fazer - comprovar os recolhimentos mensais de todo o período laborado, bem como o FGTS rescisório, considerando as parcelas ora deferidas e multa de 40% sobre a totalidade do período laborado, que deverão ser comprovados em 10 dias do trânsito em julgado, após intimação, disponibilizando-se chave de conectividade para a reclamante, sob pena de pagamento em execução de sentença, sem prejuízo dos juros e correção monetária; bem como proceder à baixa na CTPS da reclamante, considerando a projeção do aviso prévio, devendo ser feita dentro de 10 dias do trânsito em julgado, após intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitado ao valor de R$1.500,00, em favor da reclamante, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC, sob pena de multa e liquidação das parcelas não comprovadas; IV. Cumpridos os itens supra, notificar a parte reclamante, por meio do(a) advogado(a), para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se eventuais multas pelo não cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; V. Após, notificar a reclamada, por meio do(a) advogado(a), para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Caso a reclamada não se manifeste no prazo concedido para impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte reclamante, ficando citada para pagar ou garantir a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 48h, independentemente de nova intimação, sob pena de execução, nos termos do…
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