Processo 0000065-60.2019.8.16.0049
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CRIMINAL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, Nº515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3259-6070 - E-mail: ast-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000065-60.2019.8.16.0049 Processo: 0000065-60.2019.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 12/01/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FERNANDA SEGÓBIA JÚLIO CESAR BONHOTTI DOS SANTOS PAULO JOSE CAETANO SENTENÇA 1. RELATÓRIO JÚLIO CESAR BONHOTTI DOS SANTOS, FERNANDA SEGÓBIA e PAULO JOSÉ CAETANO, ambos já qualificados nos autos, foram denunciados pelo Representante do Ministério Público, como incursos nos delitos previstos no artigo 35, (fato 01), e artigo 33, caput, (fatos 02 e 03), ambos da Lei nº. 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal, em razão da prática dos seguintes fatos delituosos: “FATO 01 – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/2006): Em período anterior a 12 de janeiro de 2019, na cidade de Astorga/PR, neste distrito de Santa Zélia, comarca de Astorga/PR, os denunciados, JÚLIO CESAR BONHOTTI DOS SANTOS, FERNANDA SEGÓBIA e PAULO JOSE CAETANO, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, em comunhão de vontades e unidade de propósitos e esforços, associaram-se para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006. Apurou-se que os denunciados Júlio Cesar Bonhotti dos Santos e Fernanda Segóbia são conviventes e que, na divisão de tarefas previamente ajustada, incumbia a Júlio Cesar Bonhotti dos Santos a venda e entrega das substâncias entorpecentes, enquanto a Fernanda Segóbia e Paulo Jose Caetano incumbia a manutenção em depósito das drogas destinadas à comercialização (conforme denúncia, mov. 37.1). FATO 02 – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/2006): Em 12 de janeiro de 2019, por volta das 19h05min, na Rua Tenente Pirineu, nº 000, bairro Vila Santa Zélia, distrito de Santa Zélia, cidade e comarca de Astorga/PR, os denunciados, JÚLIO CESAR BONHOTTI DOS SANTOS e PAULO JOSE CAETANO, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, em comunhão de vontades e unidade de propósitos e esforços, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, tinham em depósito na residência de Paulo Jose Caetano, para fins de comercialização, 3 (três) pedras de substância análoga ao "crack", pesando aproximadamente 1g (um grama) no total, e 1 (uma) porção de substância análoga à "maconha", pesando aproximadamente 1g (um grama). Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado JÚLIO CESAR BONHOTTI DOS SANTOS vendeu a José Augusto Rodrigues de Oliveira 2 (duas) pedras da substância "crack" pelo valor de R$20,00 (vinte reais). Tais substâncias são de uso proscrito em todo o território nacional, consoante Lista F1 (cocaína/crack) e F2 (maconha) da Portaria SVS/MS nº. 344/1998, capazes de causar dependência física e psíquica (conforme denúncia, mov. 37.1, e APF, mov. 1.3). FATO 03 – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/2006): Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do fato anterior, ou seja, em 12 de janeiro de 2019, por volta das 19h05min, na Rua Tenente Pirineu, nº 000, bairro Vila Santa Zélia, distrito de Santa Zélia, cidade e comarca…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.