Processo 0000065-67.2026.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000065-67.2026.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000065-67.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: MARCOS PAULO SANTANA DE CARVALHO RECLAMADO: INTERVALO - BAR, RESTAURANTE E PADARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dff8a6 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Diante das manifestações de IDs. 740a69b e 80d51f4 apresentadas pelas partes em face dos esclarecimentos do perito do Juízo, dou por encerrada a discussão técnica acerca da conta de liquidação. No que tange à insurreição da reclamada (ID. 80d51f4), que busca a exclusão do adicional de insalubridade dos meses de agosto e outubro de 2005 sob a alegação de ausência de labor, rejeito a impugnação apresentada. A decisão de mérito transitada em julgado reconheceu expressamente o direito ao adicional por "todo o liame contratual", compreendido entre 25/10/2023 e 23/10/2025 (vide, ID. 9690f82 - pág. 4). Desse modo, a alteração pretendida pela ré esbarra na imutabilidade da coisa julgada, sendo vedada a modificação do comando exequendo na fase de liquidação, nos estritos termos do artigo 879, § 1º, da CLT. Por se encontrarem em perfeita consonância com o título executivo judicial, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo perito sob ID. 9e99dd4, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. Arbitro os honorários periciais definitivos devidos ao perito calculista Sr. Helder Maciel Mota em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a cargo da reclamada, considerando o grau de zelo profissional, a complexidade técnica da matéria, o tempo despendido para a elaboração dos cálculos de liquidação e a necessidade de apresentação de esclarecimentos pormenorizados nos autos. O referido montante já encontra-se integralmente incluído na conta geral da execução. À Contadoria para atualização. Após, intime-se a  executada para pagamento ou garantia do Juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (art. 880, CLT). Decorrido o prazo in albis, considerando que, para efeito de cumprimento da exigência contida no art. 878 da CLT, a parte autora requereu que, em caso procedência e descumprimento do título judicial, seja promovida a execução, com utilização de todos os convênios para penhora de bens e valores,  proceda-se à pesquisa SISBAJUD dos ativos financeiros da executada. Infrutífera a diligência ou com êxito parcial, inclua-se a executada no BNDT; Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT. Decorridos os prazos, voltem conclusos para demais determinações e extinção da execução. Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis  visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. VITORIA/ES, 21 de agosto de 2026. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERVALO - BAR, RESTAURANTE E PADARIA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados