Processo 0000066-10.2024.5.09.0245
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000066-10.2024.5.09.0245 AUTOR: LUYAN GUSTAVO DE SOUZA KUSS RÉU: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4056f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 17 de abril de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1. Conforme autoriza o artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC), comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, defiro o parcelamento da restante da dívida em 6 (seis) parcelas, vedada a oposição de embargos, conforme previsão contida no parágrafo 6º do artigo 916 do CPC. 1.1. Interrompa-se a ordem de bloqueios incluída no SISBAJUD. 2. Expeça-se alvará judicial à parte exequente para levantamento dos valores já depositados nos autos (incluindo o depósito inicial de 30%/trinta por cento), abatendo-se do principal. Para tanto, deverá a parte exequente informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a transferência dos valores. 3. O pagamento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetuado até o dia 16/05/2026, e as demais vencerão mês a mês, a cada 30 (trinta) dias ou no primeiro dia útil subsequente, cabendo à parte executada juntar os comprovantes de depósito em até 5 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, com as cominações previstas no parágrafo 5º do artigo 916 do CPC. 4. A parcela de número 1, no valor de R$3.680,23, será abatida dos valores devidos a título de PRINCIPAL e deverá ser depositada pela executada DIRETAMENTE na conta bancária indicada pela parte exequente, competindo à executada consultar nos autos os dados bancários indicados. 5. A parcela de número 2, no valor de R$2.383,69, será abatida dos valores devidos a título de HONORÁRIOS à advogada do exequente e deverá ser depositada pela executada DIRETAMENTE na conta bancária indicada pela procuradora da parte exequente, competindo à executada consultar nos autos os dados bancários indicados. 6. As parcelas 3, 4, 5 e 6, no valor de R$3.672,81, cada uma, serão abatidas das DESPESAS PROCESSUAIS e deverão ser depositadas em CONTA JUDICIAL vinculada a estes autos. 7. Em razão das parcelas não abrangerem a atualização monetária, após comprovados TODOS os depósitos, deverá a Secretaria abater os valores pagos pela executada, atualizar os cálculos e apurar eventual saldo remanescente ainda devido, bem como proceder às liberações e/ou recolhimentos a quem de direito. 8. Comprovados os saques das guias e inexistindo pendências, voltem conclusos para deliberação sobre a extinção da execução e arquivamento dos autos. 9. INTIMEM-SE as partes. PINHAIS/PR, 21 de abril de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A
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