Processo 0000066-31.2026.5.14.0041

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000066-31.2026.5.14.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cacoal
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATSum 0000066-31.2026.5.14.0041 RECLAMANTE: WELLINGTON LUIZ DE PAULO RECLAMADO: WILIOSMAR GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf6be2 proferida nos autos. DECISÃO   1) RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamada no Id 44625b8, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado dentro do octódio legal (art. 895, I, CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos; d) preparo: foi realizado o depósito recursal e recolhidas as custas processuais, de acordo com a condenação, estando regular o preparo (art. 899, CLT). 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) reclamada(o) é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL:  Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO o recurso ordinário interposto pela parte reclamada. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamante intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os  autos ao e. Tribunal para julgamento. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial.   CACOAL/RO, 10 de junho de 2026. ANA MARIA ROSA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILIOSMAR GOMES DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados