Processo 0000066-36.2025.5.22.0108
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000066-36.2025.5.22.0108 AUTOR: ANA PAULA AQUINO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab7335 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da fase de execução (ID 28e366f); Considerando que foram obtidos em outro processo os dados bancários da advogada constante da procuração de ID 38f3019, BARBARA HONORATA MENDES ARAUJO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 104, AGÊNCIA 4025, CONTA BANCÁRIA 778269597-0; Fica intimada ANA PAULA AQUINO DA SILVA, exequente, através de sua patrona, para informar, em 3 dias úteis, conta bancária de sua titularidade para expedição de RPV e posterior transferência de seus créditos. Caso a informação não seja juntada aos autos, providências de obtenção através do convênio CCS. Além disso, manifestem-se se houver interesse na retenção dos honorários contratuais, mediante apresentação do respectivo contrato. Nos termos do art. 2.º, do Provimento CR nº 01/2025, atualize-se a Planilha de Cálculos (ID 6990920 ). Expeça-se RPV quanto às verbas do reclamante e quanto aos honorários sucumbenciais. Em conformidade com o art. 3º, §1º, do ATO CONJUNTO GP/CR Nº 007/2021, que normatiza o rito de expedição de RPV e Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, caso não haja o pagamento da RPV no prazo legal, adotem-se providências de sequestro/bloqueio online SISBAJUD. Após, sendo frutífero o bloqueio, expeça-se alvará eletrônico e/ou ofício de repasse para quitação dos créditos pendentes nos autos. Cumpridas as diligências acima, registrem-se os pagamentos realizados e voltem os autos conclusos para expedição de sentença de extinção da execução. BOM JESUS/PI, 26 de maio de 2026. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ELISEU MARTINS
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