Processo 0000066-40.2015.8.14.0017

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000066-40.2015.8.14.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0000066-40.2015.8.14.0017 AUTOR: HERMES SODRE DE SIRQUEIRA e outros REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO Considerando a ausência do laudo pericial nos autos, DETERMINO que o autor(a) seja submetido(a) à PERÍCIA MÉDICA, e para tanto NOMEIO o perito, Dr. LUCIO WEBER RABELO, médico ortopedista, com currículo arquivado neste gabinete e cadastro junto ao PJE, e-mail: luciowrabelo@uol.com.br, que cumprirá o cargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015). Para atender a necessidade de realização de perícias de forma concentrada ou em regime de mutirão, a perícia designada nestes autos será realizada, em data e local, posteriormente informados, inclusive por Ato Ordinatório, a cargo da Secretaria deste Juízo. Inclua-se na pauta para o próximo mutirão a ser realizado nesta vara. Intime-se a parte autora através de seu Advogado, VIA DJE/PA, para comparecimento, sendo que sua ausência injustificada importará a preclusão da prova pretendida. Intime-se a parte ré. Facultada às partes, no prazo de 15 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos e/ou a apresentação de quesitos. Tendo em vista o (a) requerente ser beneficiário (a) da gratuidade da justiça e, em razão de ser a perícia realizada em regime de mutirão, arbitro os honorários do perito no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos) por cada perícia, de acordo com a PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, a serem pagos pela parte ré, após a entrega do respectivo Laudo. Intime-se o perito, enviando a relação de processos, via PJE ou por mandado/ofício, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados (RG, CPF e conta bancária) para o recebimento dos valores relativos às perícias que forem realizadas. Após juntado do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória/mandado de busca e apreensão/edital, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA. Cumpra-se. Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica. Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito respondendo pela Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA Portaria nº 2227/2026-GP

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