Processo 0000066-70.2026.5.14.0416

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000066-70.2026.5.14.0416
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000066-70.2026.5.14.0416 RECLAMANTE: ANA MARIA GOMES GUIMARAES RECLAMADO: REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01fdb74 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em face do decurso do prazo para oposição de embargos. A Apólice de Seguro (ID0f3b679) encontra-se vigente e ativa, conforme registros regulares perante a Superintendência de Seguros Privados. O seguro garantia judicial constitui modalidade de garantia admitida no processo do trabalho, amparada expressamente no artigo 899, § 11, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Com efeito, a aceitação dessas garantias pelo juízo pressupõe a observância das especificações, condições e limites estabelecidos nos contratos de seguro, os quais se destinam a garantir o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, as condições especiais de cada apólice preveem expressamente que, caracterizado o sinistro decorrente do inadimplemento da obrigação de pagar pelo tomador ou por determinação judicial de recolhimento dos valores, as seguradoras se obrigam a efetuar, mediante depósito judicial, o pagamento dos montantes garantidos. O acionamento da garantia opera diretamente para a satisfação do crédito da reclamante, evitando atos expropriatórios mais gravosos contra o patrimônio da devedora principal.  Desse modo, constatada a regularidade da Apólice (ID0f3b679) da Pottencial Seguradora, determino a intimação da Pottencial Seguradora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial à disposição deste juízo do valor limite fixado na apólice nº 0306920269907751806433000 (registro SUSEP 030692026009907751806433), atualizado monetariamente. Comprovado o depósito judicial pela seguradora, deverá ser efetuado o pagamento ao credor de seu crédito líquido, bem como dos honorários de sucumbência de seu advogado. Após, deverão ser recolhidas as custas processuais, conforme planilha (ID99b2adb). Cumpra-se, com as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores. CRUZEIRO DO SUL/AC, 15 de junho de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados