Processo 0000066-90.2025.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000066-90.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: JOSIVAN INACIO DA COSTA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c727e5 proferida nos autos. DECISÃO -EMBARGOS À EXECUÇÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (ID f7dfa0d), nos quais contesta os cálculos de liquidação homologados pelo Juízo (ID 2b601a9). A embargante sustenta, em síntese, a existência de excesso de execução decorrente de erro material na apuração das horas extraordinárias relativas ao intervalo para recuperação térmica (artigo 253 da CLT) e inadequação da incidência dos juros de mora sobre o valor bruto da condenação, pleiteando que o cálculo dos juros ocorra após a dedução da contribuição previdenciária. A embargante informa que garantiu integralmente a execução mediante o pagamento do valor incontroverso de R$ 53.099,74 (ID b27b5d1 e ID 560abf7) e a apresentação de apólice de seguro garantia judicial no importe de R$ 8.502,95 para a parcela controversa. O exequente, intimado, não apresentou manifestação, permanecendo os autos conclusos para julgamento. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Admissibilidade e garantia do juízo Os embargos à execução são tempestivos, porquanto opostos no prazo legal de 5 (cinco) dias, contado a partir da formalização da garantia integral do juízo. A execução encontra-se devidamente garantida. A executada efetuou o depósito em dinheiro do montante incontroverso de R$ 53.099,74 (ID b27b5d1 e ID 560abf7) e, para a discussão do valor remanescente qualificado como incontroverso (R$ 8.502,95), apresentou apólice de seguro garantia judicial contendo o acréscimo legal de 30%, atendendo perfeitamente ao disposto no artigo 884 da CLT e no artigo 835, § 2º, do Código de Processo Civil. Conheço, portanto, dos Embargos à Execução. 2.2. Do intervalo para recuperação térmica A embargante insurge-se contra a apuração do intervalo para recuperação térmica sob a alegação de que a Contadoria do Juízo utilizou quantitativos de horas equivocados e majorados. Argumenta que os cálculos não demonstram de forma clara a origem das horas apontadas e requer a utilização dos cartões de ponto para a verificação do tempo efetivo de trabalho. A insurgência não merece acolhimento. Conforme decido no Acórdão proferido pela Primeira Turma deste Tribunal Regional do Trabalho (ID 03df22f), foi dado provimento parcial ao recurso do autor para "acrescentar à condenação o pagamento de uma hora e 20 min extras (20 minutos a cada 1h40 de trabalho, na jornada de 7h20), com adicional de 60%". A decisão colegiada fixou o direito de forma certa, líquida e invariável: uma hora e vinte minutos extras por dia de trabalho efetivo, considerando a jornada contratual de 7h20min. O título executivo judicial não determinou que a apuração ocorresse de forma variável ou condicionada aos registros diários de entrada e saída constantes nos cartões de ponto. A Contadoria, ao aplicar o total de dias trabalhados multiplicado pelo tempo fixo determinado na decisão do Tribunal Regional, agiu em estrita consonância com os termos do título executivo judicial. A pretensão da embargante de reabrir a discussão fática sobre o tempo diário de exposição ao frio ou de exigir o cruzamento de dados com os controles de ponto viola frontalmente a imutabilidade da coisa julgada, o que é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.