Processo 0000066-95.2024.5.23.0026
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0000066-95.2024.5.23.0026 RECLAMANTE: IAGO FERNANDES ALVES BAZILIO RECLAMADO: CLEVER DIAS MARTINS XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0e9c9 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Movimente-se o feito para a fase de execução. Trata-se de requerimento, formulado pela parte executada, de pagamento do débito acessório (honorários periciais) apurado nos autos de forma parcelada. Considerando os princípios da eficiência e da celeridade processual, bem como o disposto no art. 922 do CPC, defiro o pagamento do débito na forma proposta. Intime-se o requerido para, no prazo de 48 horas, juntar o comprovante de pagamento da 1ª parcela, uma vez que aportou aos autos apenas a guia de depósito judicial (#id:b558366). Comprovado o pagamento supra, proceda-se à suspensão/sobrestamento do feito ("Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação") até a data prevista para comprovação do pagamento da próxima parcela (16/08/2026), ou primeiro dia útil subsequente. Concedo à parte executada o prazo de 48 horas, contados da data prevista para pagamento das parcelas (todo dia 16), para comprovação da efetivação dos pagamentos respectivos, através de depósito judicial, sob pena de preclusão, de presunção de descumprimento da obrigação e de imediato início dos atos executivos. Ficam desde já determinadas novas suspensões/sobrestamentos, pelo mesmo motivo acima referido, até o dia 16 do mês subsequente, enquanto perdurar o prazo para cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada, devendo ser promovida a conclusão dos autos em caso de ausência de comprovação do pagamento de qualquer das parcelas. Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, intime-se a parte executada para ciência deste despacho. Finalizado o parcelamento, os autos conclusos para deliberação acerca da transferência dos valores ao perito. BARRA DO GARCAS/MT, 17 de julho de 2026. FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEVER DIAS MARTINS XXX.XXX.XXX-XX
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