Processo 0000067-05.2026.5.09.0122
TRT9 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CumSen 0000067-05.2026.5.09.0122 EXEQUENTE: SILVANO JEAN RIBEIRO EXECUTADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0a7f1 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que, em 10-06-2026, decorreu o prazo de 5 (cinco) dias para o executado embargar a execução. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do vencimento do prazo. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 16 de junho de 2026. GABRIELA MARIA NUNES DE CARVALHO Servidora DESPACHO 1. Concedo ao (à) Exequente prazo de 5 dias para indicação de conta bancária para transferência dos valores que lhe são cabíveis. O(a) procurador(a) da Executada também deverá indicar conta bancária para transferência dos valores que lhe são cabíveis, caso seja credor de honorários advocatícios. Igualmente, no prazo concedido, a Executada deverá indicar conta para transferência de valores, no caso de existência de saldo remanescente. 2. Caso a parte opte por indicar a conta bancária de seus procuradores, estes deverão possuir instrumento de mandato com poderes específicos que os permitam receber valores ou levantar importâncias/alvarás, e, não tendo, deverá ser juntado novo instrumento de mandato, juntamente com a indicação dos dados bancários. 3. Apresentados os dados bancários, libere(m)-se o(s) depósito(s) ID(s) 2f4f7ad na forma da conta ID 6d81259. Dê-se ciência aos credores quando da disponibilidade das guias de retirada. Libere-se, ainda, o saldo remanescente para a depositante. 4. Após o recolhimento das contribuições previdenciárias pela Secretaria do Juízo, a Executada deverá ser intimada para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos as GFIP / DCTFWeb correspondentes, a fim de vincular o recolhimento previdenciário, mês a mês ao trabalhador beneficiário. O recolhimento deverá ser realizado de acordo com Recomendação Conjunta da Presidência e da Corregedoria n.º 01, de 23 de janeiro de 2014. 5. A executada poderá apresentar somente o número do arquivo de remessa da GFIP, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais distorções nas informações prestadas. 6. A não apresentação da GFIP / DCTFWeb acarretará a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. 7. INTIME-SE. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 17 de junho de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO JEAN RIBEIRO
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