Processo 0000067-07.2025.5.09.0068

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000067-07.2025.5.09.0068
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0000067-07.2025.5.09.0068 RECORRENTE: BRF S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS VITORINO DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000067-07.2025.5.09.0068 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) LUIZ EDUARDO GUNTHER está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NULIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra decisão que declarou a nulidade da dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa sem justa causa, em razão da ausência de demonstração de falta grave que justificasse a rescisão contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a dispensa por justa causa foi corretamente aplicada, considerando a análise da conduta do empregado, o histórico de advertências e suspensões, e a necessidade de comprovação de falta grave contemporânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A justa causa é a penalidade máxima no contrato de trabalho, exigindo prova robusta e incontestável da falta grave. 4. O ônus da prova da falta grave é do empregador, devendo demonstrar a gravidade do ato, a reincidência e a sua adequação a uma das hipóteses do art. 482 da CLT. 5. A mera reiteração de faltas, sem um ato específico e grave, pode não ser suficiente para justificar a dispensa por justa causa. 6. A legislação trabalhista exige que a falta grave seja contemporânea à dispensa, a fim de evitar o perdão tácito. 7. No caso em apreço, o histórico de advertências e suspensões não foi acompanhado da demonstração de um ato faltoso específico e grave que ensejasse a justa causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: A dispensa por justa causa exige a comprovação de falta grave, contemporânea à aplicação da penalidade, que quebre a fidúcia contratual.A mera reiteração de faltas, sem a demonstração de um ato específico e grave, não justifica a dispensa por justa causa.O ônus de provar a justa causa é do empregador. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 482. Em Sessão Virtual realizada em 14/04/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Mariane Josviak, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther (Relator), Ilse Marcelina Bernardi Lora (Revisora) e Ana Carolina Zaina; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIO E ADESIVO INTERPOSTOS, assim como das respectivas contrarrazões. No mérito, sem divergência de votos, EM NEGAR-LHES PROVIMENTO. DE OFÍCIO, por votação unânime, determinar que o percentual de honorários devidos pela ré incida sobre o valor bruto que resultar da liquidação da sentença, excluída a parte relativa aos encargos sociais patronais. Tudo nos termos do fundamentado. Custas inalteradas. Intimem-se. Curitiba, 14 de abril de 2026. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2026. ROSANI COLVARA SANTIAGO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VITORINO DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados