Processo 0000067-36.2026.5.14.0002

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000067-36.2026.5.14.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000067-36.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: SAVIO DOS SANTOS ALVES RECLAMADO: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d8b8c proferida nos autos. DECISÃO PRELIMINAR DE IDPJ Vistos, etc. Trata-se de pedido incidental de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID eb12cc9), formulado nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 855-A da CLT, visando à inclusão do Sr. RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA, no polo passivo da presente execução. A medida postulada possui natureza excepcional, uma vez que, por regra, os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade (art. 795, §§ 1º e 4º, do CPC), ressalvadas as hipóteses devidamente previstas em lei (art. 50 do CC; art. 28 do CDC; art. 135 do CTN). Ocorre que, conforme noticiado, a empresa se encontra em recuperação judicial o que impede, neste momento, de realização de medidas constritivas em desfavor da executada. Diante do exposto, decido: Suspender a execução, em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Incluir provisoriamente, no PJe, o Sr. RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), como requerido. Citar o Sr. RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA, no endereço indicado nos autos (id eb12cc9), para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação e indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão (art. 135 do CPC). Apresentada a manifestação, intime-se a parte exequente para se pronunciar no prazo de 5 dias. Com as manifestações ou decurso dos prazos, voltem conclusos para decisão do IDPJ. Expedido e distribuído o mandado de citação ao sócio acima referido, encaminhem-se os autos à Divisão de Liquidação para atualização da conta. Após, expeça-se Certidão para habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial (id c22cbc8).   Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 30 de abril de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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