Processo 0000067-37.2025.5.06.0182

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000067-37.2025.5.06.0182
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Igarassu
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000067-37.2025.5.06.0182 RECLAMANTE: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ab360 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista movida por JANAINA MARIA DE OLIVEIRA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., decide-se, preliminarmente, DEFERIR a os benefícios da justiça gratuita à reclamante e ACOLHER o pedido de notificação exclusiva ao advogado indicado pela parte ré. REJEITAM-SE as demais preliminares. Como prejudicial de mérito, PRONUNCIA-SE a prescrição para extinguir com resolução de mérito as pretensões anteriores a 13/09/2019, nos termos do art. 487, inc. II do CPC. No Mérito, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para condenar a Reclamada ao pagamento dos seguintes títulos:   a) Restituição de prêmios dos prêmios, levando-se em conta os relatórios e contracheques, com natureza não salarial, de forma que não integram a remuneração do trabalhador para fins de reflexos em demais verbas, inclusive para fins de pagamento de repouso semanal remunerado. b) Diferenças de comissões referente à venda de produtos e serviços cancelados/trocados ou ainda estornados, mês a mês, bem como reflexos em DSR e, por integrar o salário, reflexos desses em horas extras, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Honorários Advocatícios e Honorários Periciais nos termos da fundamentação. Custas pela Reclamada no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PARÂMETROS GERAIS DE LIQUIDAÇÃO a) evolução salarial e normativa durante todo o período contratual como base de cálculo. b) Prêmios: natureza indenizatória, sem reflexos, devendo-se observar os contracheques e relatórios juntados. c) Diferenças de comissões: reflexos em DSR e, por integrar o salário, reflexos desses em horas extras, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS. Devem ser observados os valores constantes dos extratos de vendas juntados pela reclamada (contendo o histórico das vendas realizadas por mês, além da discriminação dos valores efetivamente computados a título de comissão e aqueles excluídos em razão dos "estornos"), d) Juros e correção monetária na forma da fundamentação, observados os seguintes parâmetros: Até 29/08/2023: aplicação da taxa SELIC (juros e correção monetária), conforme definido pelo STF no julgamento da ADC 58/2020;A partir de 30/08/2023: correção pelo IPCA acumulado anual, com juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC - IPCA), nos termos da Lei 14.905/2024. e) A prescrição pronunciada. f) Liquidação da sentença por cálculos. g)  as demais diretrizes traçadas na motivação. Depreende-se, com arrimo no acima desenvolvido, que a parte obreira provocou o Estado-Juiz buscando e postulando a consecução dos seus direitos devidos em decorrência do contrato de trabalho em debate. É fato que a parte autora se viu privada do recebimento de verbas que faria jus no tempo e modo devido. Nesta esteira, indubitável resta que não foi o demandante o causador do pagamento a menor de verbas fiscais, posto que o cálculo haveria de ser efetuado mês a mês, aplicando-se a norma tributária na época em vigor. Ademais, o art. 46 da Lei 8541/92, respeitante ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados