Processo 0000067-75.2026.5.23.0005
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000067-75.2026.5.23.0005 RECLAMANTE: SANDRO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b120ff proferido nos autos. A reclamada suscita nulidade da notificação inicial, com pedido de reabertura do prazo para apresentação de defesa, sob o argumento de que a correspondência recebida por empregado da empresa teria sido extraviada internamente, impedindo a ciência da demanda e o exercício do contraditório. Não lhe assiste razão. Conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça id 457bbaa, a reclamada foi regularmente notificada em seu endereço, por intermédio do Sr. Caio Santos Silva, assistente administrativo da empresa, o qual recebeu a contrafé, tomou ciência do conteúdo do mandado e apôs sua assinatura no respectivo recibo. Nos termos do art. 841, §1º, da CLT, a notificação da pessoa jurídica é válida quando realizada em seu endereço e recebida por empregado integrante de sua estrutura administrativa, não se exigindo o recebimento pelo sócio, administrador ou representante legal da empresa. Eventual falha interna no encaminhamento da comunicação ao setor responsável, bem como o alegado extravio do documento pelo empregado que o recebeu, constitui circunstância imputável exclusivamente à organização administrativa da própria reclamada, não sendo apta a macular a validade do ato citatório regularmente praticado. Assim, inexistindo vício na notificação inicial, não há falar em nulidade dos atos processuais subsequentes, tampouco em reabertura do prazo para apresentação de defesa. Diante do exposto, rejeito a exceção de nulidade de citação, mantendo hígida a notificação realizada, bem como os efeitos da revelia e da confissão ficta já decretados, preservando-se todos os atos processuais subsequentes, inclusive a prova pericial produzida nos autos. Quanto às fotografias juntadas pelo reclamante de id e7be17d, intime-se a ré para se manifestar, no prazo de 05 dias, bem como dos documentos que acompanham as demais petições da parte autora, id 56a84cd e id 4a4b033, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. CUIABA/MT, 26 de junho de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA
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