Processo 0000067-79.2022.5.05.0017

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000067-79.2022.5.05.0017
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS AP 0000067-79.2022.5.05.0017 AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: ALINE SENA DA SILVA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000067-79.2022.5.05.0017 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto em face de decisão que determinou a continuidade da incidência de juros e correção monetária sobre créditos trabalhistas, mesmo após o pedido de recuperação judicial da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível limitar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre os créditos trabalhistas após o pedido de recuperação judicial da empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 11.101/2005, em seu art. 9º, II, estabelece os requisitos para a habilitação do crédito na recuperação judicial, mas não limita a incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. 4. A limitação de juros prevista no art. 124 da Lei nº 11.101/2005 se aplica à massa falida, não se estendendo às empresas em recuperação judicial. 5. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento consolidado no sentido de que não há previsão legal para a exclusão dos juros de mora e da atualização dos créditos trabalhistas após o deferimento do pedido de recuperação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo não provido. Tese de julgamento: A Lei nº 11.101/2005 não veda a incidência de juros e correção monetária sobre créditos trabalhistas após o pedido de recuperação judicial.A limitação de juros prevista no art. 124 da Lei nº 11.101/2005 não se aplica às empresas em recuperação judicial.A habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, não implica em limitação da incidência de juros e correção monetária. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, arts. 9º, II, e 124. Jurisprudência relevante citada: TST - Ag-AIRR-20895-58.2015.5.04.0021; TST - Ag-AIRR-20769-57.2019.5.04.0121. SALVADOR/BA, 05 de maio de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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