Processo 0000067-86.2024.8.27.2720
TJTO • Inventário
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Inventário Nº 0000067-86.2024.8.27.2720/TO REQUERENTE : IVAN ROLIM MACHADO ADVOGADO(A) : FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974) ADVOGADO(A) : ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B) REQUERENTE : ELZA BATISTA MACHADO ADVOGADO(A) : FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974) ADVOGADO(A) : ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B) REQUERENTE : JOACI ROLINS MACHADO ADVOGADO(A) : FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974) ADVOGADO(A) : ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B) REQUERENTE : MARIA PEDRINA DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974) ADVOGADO(A) : ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B) REQUERENTE : GUARACY ROLINS MACHADO ADVOGADO(A) : FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974) ADVOGADO(A) : ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B) REQUERENTE : MOACIR ROLINS MACHADO JUNIOR ADVOGADO(A) : FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974) ADVOGADO(A) : ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B) REQUERENTE : ALCENIR CRUZ SOARES MACHADO ADVOGADO(A) : FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974) ADVOGADO(A) : ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B) REQUERENTE : GOIACY DE LIMA MACHADO BARROS ADVOGADO(A) : FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974) ADVOGADO(A) : ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B) REQUERENTE : HARLEY CESAR BARROS ADVOGADO(A) : FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974) ADVOGADO(A) : ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B) REQUERIDO : DARCI MACHADO ATAIDE ADVOGADO(A) : MANRICH SOUSA RIBEIRO (OAB BA058757) ADVOGADO(A) : GABRIELA CAMPOS RIBEIRO (OAB TO005523) REQUERIDO : GRACYELLE MACHADO PEREIRA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE MOURA ANDRADE (OAB GO039106) INTERESSADO : DALCY ANDRADE MACHADO JUNIOR ADVOGADO(A) : RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO INTERESSADO : HYLEENE PEREIRA DA COSTA MACHADO ADVOGADO(A) : MACIEL SOUZA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inventário dos bens deixados por Djanira Rolins Machado , atualmente em curso sob a inventariança de Juraci Rolins Machado , ambos qualificados nos autos. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA DE HERANÇA A renúncia à herança é ato estritamente solene e formal, exigindo o ordenamento civil, em seu art. 1.806 do Código Civil, que conste expressamente de instrumento público ou termo judicial. No caso em testilha, verifica-se que a herdeira Darci Machado Ataíde cumpriu à risca o comando legal e a determinação pretérita deste Juízo (Evento 296), colacionando a devida Escritura Pública de Renúncia de Herança, na qual expressa sua vontade inequívoca de abdicar do quinhão em favor do monte (renúncia abdicativa pura). Regularmente representada e formalizado o ato por autoridade dotada de fé pública, a homologação é medida que se impõe. No tocante ao pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (SEFAZ/TO) para "apuração e possível devolução de valores arrecadados a maior", cumpre ressaltar que o Juízo do Inventário não detém competência para ordenar, de forma direta, a repetição de indébito tributário ou imiscuir-se nos procedimentos de restituição administrativa do Fisco Estadual. Contudo, viável o deferimento do pedido no sentido de oficiar o órgão fazendário tão somente para dar ciência do ato homologatório de renúncia , instruindo o expediente com cópia desta decisão e da respectiva escritura pública, a fim de que o Inventariante possa, na via administrativa própria junto à SEFAZ/TO, requerer a retificação do cálculo do ITCMD e…
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